MPMA tenta impedir uso ilegal de recursos do pré-sal por prefeito de Araioses
Prefeito Cristino Gonçalves tenta utilizar R$ 877.700,00 do recurso para reformar o Mercado Municipal.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, ajuizou, na última quinta-feira, 2, uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer e Não Fazer requerendo Tutela de Urgência contra o Município de Araioses.
De acordo com a ACP, o Município de Araioses, por meio do atual prefeito, Cristino Gonçalves de Araújo, remanejou, por decreto, para ampliação e reforma do Mercado Municipal, R$ 877.700,00 de recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal, sem autorização de lei específica.
Segundo a promotora de justiça Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, a Lei Municipal nº 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no total de R$1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de materiais permanentes, pavimentação de vias urbanas e construção de sistema de abastecimento de água, não contemplando o Mercado Municipal.
“O prefeito de Araioses não poderia realocar para outro órgão ou programa verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal, sem o aval do Poder Legislativo”, afirma a promotora de justiça autora da Ação.
O Ministério Público afirma, ainda, que o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de Decreto, exigindo a promulgação de lei específica.
Na Ação, a Promotoria de Justiça de Araioses requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal, impedindo o Município dispor do recurso na forma descrita, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3 mil a incidir sobre a pessoa do prefeito.
Ao final, pede a procedência da Ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 647/2020 e do Decreto Nº 009/2020 e a nulidade do remanejamento de R$ 877.700,00, determinando o retorno imediato de tais verbas para as suas destinações originárias.
“A concessão de liminar faz-se necessária no sentido de impedir o Município de Araioses destinar quase 60% dos recursos do pré-sal em obra não autorizada por lei, considerando, ainda, o fato de uma vez aplicados os recursos incorretamente, será irreversível o dano causado ao erário. O perigo da demora é evidente, tendo em vista que o prefeito já realizou licitação para uso do recurso”, ressaltou Samara Cristina Caldas.
Redação: CCOM-MPMA