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Veja as medidas que as instituições de ensino deverão tomar para retomar aulas

Novo decreto do governador Flávio Dino prevê a retomada das aulas a partir do dia 15 de junho.

O processo de retomo será sequencial, devendo ser executado gradativamente das séries mais avançadas (terceiras séries do ensino médio e períodos finais das instituições de ensino superior) para as iniciais, sendo assegurada a realização de
atividades remotas até a conclusão do retomo das aulas presenciais.

As unidades de ensino deverão adotar, dentre outros, os seguintes protocolos de saúde para o retomo das atividades presenciais:

1 – distribuição de kits de higiene e desinfecção para os estudantes, profess se demais funcionários contendo, no mínimo:

a) máscaras de proteção;

b) álcool 70%;
c) copo de uso individual ou descartável.
II – adoção do escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, a fim de que seja evitada aglomeração;

III – redução do quantitativo de estudantes por turma, considerando a capacidade da sala de aula e respeitando a distância mínima de 1 ,5m entre estudantes e profissionais;

IV – demarcações para o distanciamento nas filas das lanchonetes e restaurantes, bem como providenciar a higienização adequada nesses espaços;

V – aferição diária da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente escolar;

VI – desinfecção diária, com produtos adequados ao combate da COVID- 19, de superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino;

VII – orientações às famílias dos estudantes acerca da verificação de sintomas da COVID-1 9, a exemplo de sintomas gripais, o que deve ser informado imediatamente à direção/gestão escolar.

§ 1° Poderá ser estabelecido rodízio, em dias da semana, de estudantes e professores, a fim de possibilitar o cumprimento da medida contida no inciso III deste artigo, devendo, para tanto, ser planejadas atividades remotas não presenciais, entregues em meio

físico ou enviadas por meio eletrônico, quando o estudante tiver acesso a essa espécie de meio de comunicação, para os dias em que o mesmo não estiver presencialmente na instituição de ensino.

§ 2° Os estabelecimentos de ensino poderão utilizar metodologia híbrida, com uso de atividades presenciais e não presenciais, de modo a atender os padrões sanitários estabelecidos.

Veja o decreto na íntegra:

Decreto Estadual


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