Prefeita interina de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB) é pré-candidata à reeleição e pode ficar fora das eleições por omitir gastos com a pandemia de Covid-19

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, representada pela promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria Paula Azevedo Desterro.

De acordo com a ação judicial, a prefeita não deixou disponível as devidas informações referentes aos gastos na prevenção e combate ao Coronavírus, o que demanda a transparência e publicidade a respeito da aplicação de recursos públicos, conforme preconiza o art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo a promotora, mesmo diante das omissões dos gastos a Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em exercício, editou o DECRETO Nº 3.412, de 19 DE MARÇO DE 2020, através do qual ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

A ação judicial é robusta (mais de 300 páginas) e recheada de documentos, inclusive de dados do Tribunal de Contas do Estado que podem deixar a prefeita em maus lençóis para o pleito de novembro, pois se condenada for, Paula da Pindoba poderá ficar ficha suja e portanto inelegível para a disputa.

Veja a Ação Civil Pública na íntegra:

Acesse aqui:

https://drive.google.com/file/d/15hbS2wyXhAar4VdKQM2mdImWi9ZOjEnI/view?usp=drivesdk

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