Bacurituba: Justiça tira Freitas definitivamente das eleições para prefeito
Em sentença proferida pelo Juiz Eleitoral,
José Ribamar Dias Júnior
, da 38ª Zona Eleitoral, o candidato a prefeito de Bacuritiba, Freitas Neto, teve seu registro de candidatura inpugnado de forma definitivo.
A sentença, trata-se de ação impugnação ao registro de candidatura de Antenor Ribeiro de Freitas Neto proposta pela Coligação Juntos pela Mudança, alegando a inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7° da Constituição Federal.
Alega o impugnante que o candidato requerente é genro do atual prefeito reeleito de Bacurituba, pois vive publicamente em união estável com a filha do prefeito, sra. Nicilene, com quem inclusive possui uma filha de aproximadamente 09 anos de idade. Traz alguns elementos de provas, concernente em documentos e fotos,
Freitas é acusado de conviver em união estável com a senhora Nicilene de Jesus Costa Silva, filha do atual prefeito de Bacurituba, José Sisto Ribeiro, que está em seu segundo mandato, o que a Legislação Eleitoral veta para fins de elegibilidade.
Para a justiça há provas evidenciando Freitas e Nicilene em redes sociais, como um casal e depoimentos testemunhais dando conta da convivência pública dos mesmos.
“Portanto, não é por causa de uma postagem em rede social, ou de um
depoimento, ou de um áudio, ou de uma foto, ou de possuírem mesma residência, mas pelo conjunto das provas e pelo contexto apresentado que está suficientemente comprovada a existência da união estável entre ANTENOR RIBEIRO DE FREITAS e NICILENE SILVA, filha do atual prefeito reeleito, configurando, portanto, a inelegibilidade do primeiro para cargo eletivo no Município de Bacurituba, nos termos do art. 14°, § 7° da Constituição Federal”, disse o Juiz em sua sentença, declarando Freitas INAPTO para concorrer as eleições em Bacuritiba.
Veja sentença completa no link abaixo: