No início do mês de outubro foi ajuizada uma ação contra Júnior Garimpeiro por suposta compra de votos, onde foi julgada improcedente, não havendo provas concretas de compra de votos.

Quanto a suposta compra de votos, o juízo da 100ª Zona Eleitoral entendeu que não houve prova alguma de que o candidato Junior Garimpeiro teria fornecido materiais de construção para o Sr. Zito em troca de votos.

O juiz, inclusive, pontuou que mera conversa de whatsapp não é suficiente para demonstrar que houve captação ilícita de sufrágio (compra de votos), tendo em vista que facilmente pode-se criar um perfil “fake” e forjar uma situação inverídica com intuito de prejudicar alguém.

“Não constam dos autos provas efetivas de que o requerido Joedson entregou materiais de construção ao Sr. Zito e que tal entrega foi em favor do seu voto. Não constam dos autos provas de que o Sr. Zito recebeu algum material de construção. Não se pode compreender configurado um ato de abuso de poder econômico com base pura e exclusiva em mensagem de aplicativo Whatsapp, meio o qual pode-se sem maiores dificuldades criar um “fake” e encaminhar todo e qualquer tipo de mensagem, sem outras provas que se somadas aquela formem um acervo robusto”.

Já em relação ao evento esportivo e entrega de brindes aos times da competição, não foi apresentada uma prova sequer que pudesse consolidar a narrativa da parte autora. Além disso, o magistrado afirmou que a simples presença do candidato a prefeito Junior Garimpeiro e seu vice, Moab Carrias, não constitui abuso de poder. Ressalte-se que a lei eleitoral não veda a participação dos candidatos em eventos, cabendo a quem alegar a ocorrência de atos de abuso de poder político ou econômico comprová-los (art. 373, I, NCPC).

Assim, o juiz julgou IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral.

Sentença

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