Carrinho Cidreira estabeleceu “Lockdown” sem consultar a classe empresarial, profissionais liberais, classe artística, tampouco, a própria população vianense.

O Prefeito de Viana, o Carrinho Cidreira, no último dia 03 de fevereiro através do Decreto nº 127/2021, estabeleceu “Lockdown” no município de Viana sem consultar os diversos seguimentos da sociedade vianense, como a classe empresarial, profissionais liberais, classe artística e tantas outras que dependem diretamente do comércio local e da realização de eventos.

ENTENDA O CASO

A Procuradoria-Geral do Município tem por função assessorar o Prefeito na elaboração de Leis, Decretos e outros atos administrativos. No dia 03 de fevereiro de 2021, elaborou o Decreto nº 127/2021, contendo inúmeros erros de português, especialmente de concordância verbal.

“Art.1° – Visando garantir o distanciamento social no âmbito do Município de Viana, fica *proibido* a realização de eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, *até que a situação epidemiológica traga dados* que flexibilize as regras de restrição em todo o território Municipal.”

“Art.2º- Ficam suspensas as licenças e autorizações para eventos que possam ocasionar qualquer aglomeração, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, até que a situação epidemiológica traga dados* que flexibilize as regras de restrição. *Com base na Recomendação nº 12021 do Ministério Público do Estado do Maranhão.”

O famigerado Decreto nº 127/2021, que estabeleceu “Lockdown” no município de Viana, não apresenta qualquer informação capaz de justificar a medida, deixando a classe empresarial, profissionais liberais, classe artística e tantas outras que dependem diretamente do comércio local e da realização de eventos, em situação extremamente delicada. Contudo, o Prefeito Carrinho Cidreira, que se julga o mais preparado, assinou o documento sem ler, tanto que, além dos erros de português e concordância verbal, o referido apresenta no Art. 5º, erro que colocar em vigor apenas o próprio Art. 5º. Senão, vejamos:

“Art 5.º – Este artigo entra em vigor na data de sua publicação”.

Destacamos que nem o Governo do Estado do Maranhão fez algo parecido nos últimos dias. No entanto, embora seja possível a edição de tal ato administrativo (Decreto), atualmente no Município de Viana não há qualquer dado ou estudo, tampouco, medidas preventivas e/ou fiscalizatórias, que atestem a necessidade de tal distanciamento social para tentar impedir o avanço da segunda onda do Covid-19.

O que se vê no Município de Viana, é que a gestão do prefeito Carrinho Cidreira tá mais perdida que “cego em tiroteio”, ninguém sabe ao certo a disposição da Estrutura Organizacional do Município de Viana, tanto que seu secretariado nunca foi totalmente definido, ficando inúmeros cargos vagos, os quais podem gerar improbidade administrativa ao prefeito, sem que haja o parecer da respectiva pasta. Agora é aguardar as cenas dos próximos capítulos, pois a oposição está igual a “jacaré de boca aberta”, só esperando os erros.

Além do festival de erros da gestão daquele que “se intitula o mais preparado”, o Blog recebeu inúmeras denúncias de perseguições aos servidores que compõem a Vigilância em Saúde, Servidores Estáveis pelo Art. 19, ADCT, e principalmente, perseguições às mulheres que engravidaram durante a vigência do contrato temporário, as quais possuem direito à licença maternidade de 180 dias, conforme determina a Lei Municipal nº 277/2011, lei que foi criada na Gestão do Prefeito Rilva Luís.

Pelo visto, o Prefeito Carrinho Cidreira usou a “fábula do escorpião” para enganar o povo, se fingiu de bonzinho com uma voz terna e doce, até ganhar as eleições. Agora, os próprios aliados que lhe ajudaram a chegar ao Casarão Azul, estão lamentando a picada mortal do escorpião, no caso, do Prefeito Carrinho Cidreira.

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