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Promotoria de Justiça pede cassação do prefeito e vice-prefeito de Coroatá



Nesta terça-feira (04), o Ministério Público do Maranhão, através da promotora Aline Silva Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Coroatá, emitiu parecer pela cassação do prefeito da cidade, Luís da Amovelar Filho (PT), do seu vice, Juscelino da Fazendinha (PT) e do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB).
A referida Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta em razão do explícito abuso de poder político, econômico, corrupção e captação ilícita de voto nas eleições de 2020.
Segundo a Ação houve “farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de empregos, doação de areia, piçarra, tijolos, ferro e telha”. Uma das situações juntadas ao processo foi a compra de votos denunciada pelo Conselheiro Tutelar Jarbas Almeida que apresentou conversas no WhatsApp, áudios e vídeos de um organizado esquema onde recebia dinheiro do prefeito Luís da Amovelar Filho e do vereador Macílio Gonçalves na tentativa de comprar seu apoio político.
Segundo as provas, a proposta para Jarbas os apoiasse incluía o pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), um emprego na Prefeitura, um programa na TV, um contrato junto à Secretaria de Cultura entre outras coisas. A entrega do dinheiro foi toda documentada, registrada em vídeo e o dinheiro depositado em uma conta judicial.
No parecer, a promotora enfatiza que “pelo lastro probatório juntado, verificou-se que a Prefeitura de Coroatá foi utilizada pelo réu LUÍS MENDES FERREIRA FILHO, em conluio com o vereador MACÍLIO, como instrumento para intermediar troca de cargo público ou benefício, por apoio político do eleitor JARBAS ALMEIDA”.
“A negociata de compra de forma como forma de garantir a reeleição de LUÍS MENDES FERREIRA FILHO e MACÍLIO configura ato lesivo ao direito do sufrágio universal, direto, secreto e período, ferindo a liberdade dos eleitores que, diante de situações como esta, desacreditam na probidade e boa-fé de seus candidatos, que precisam comprar votos para garantir mandato eletivo, valendo-se, para tanto, da “MAQUINA PÚBLICA”, no caso, o Município de Coroatá- MA para concretizar ato ilícito e lesivo ao erário” pontuou no parecer.
“No mérito entende que a ação deve ser julgada procedente, merecendo justa reprimenda” concluiu.
O processo segue agora a Dra. Anelise Nogueira Reginato, juíza eleitoral, proferir sentença.
É aguardar e conferir.

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