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Vergonha! Prefeito Carrinho é processado para pagar pensão alimentícia ao filho

Um processo que corre na 2ª Vara de Justiça de Viana, deve colocar o prefeito,  Carrinho Cidreira de frente com uma ex-affair.

O prefeito “moral”, como é chamado, tem um filho, fruto de uma relação extraconjugal, ou seja, uma pulada de cerca do prefeito, sendo assim, deve, como obrigação, custear a pensão alimentícia.
No sistema do Ministério Público,  como mostra a imagem abaixo, mostra a mãe da criança solicitando audiência para fixar valores a serem pagos pelo prefeito,  já que ele é pai, precisa assumir responsabilidades,  nem que seja via judicial. A criança tem cerca de 6 anos e nunca recebeu ajuda de Carrinho Cidreira.

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Portanto, é aguardar o desenrolar do processo, entretanto,  fica o questionamento: o prefeito não reconhece suas obrigações como pai? Já que a criança é reconhecidamente filho seu.

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