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Direito de Resposta concedido à prefeitura de Centro Novo do Maranhão




O Sistema de Registro de Preços (SRP) consiste em um procedimento auxiliar das licitações, previsto no art. 6º, inciso XLV; art. 78, inciso IV, arts. 86 a 82, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos).
As contratações baseadas no SRP diferem das convencionais, pois no SRP é gerado apenas uma expectativa de contratação futura, não gerando qualquer direito líquido e certo de contratação com as empresas. Deste modo, as quantidades e valores resultantes da licitação não serão necessariamente utilizados, ou mesmo que utilizados, não obriga a utilização total pela Administração, que contratará conforme a sua demanda.
Na linguagem popular, o SRP faz um “almoxarifado virtual” para a Administração Pública que terá à sua disposição os materiais ou serviços licitados para serem utilizados conforme a sua demanda, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, que é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. Então, por exemplo, se foram licitados 100 computadores, mas a demanda da prefeitura foi somente de 10, serão comprados os 10 computadores e os outros 90 ficarão à disposição para caso precise comprar mais no futuro, não gerando custo adicional para a prefeitura.
O Sistema de Registro de Preços otimiza as contratações públicas, pois permite que através de apenas uma licitação fique à disposição materiais ou serviços para as demandas existentes e para as que venham a surgir, evitando com que seja necessário realizar diversas licitações para contratar a mesma coisa, evitando custos para a Administração Pública.

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