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UBER é condenada a indenizar passageiro após motorista furtar compras em São Luís


A Justiça do Maranhão condenou a empresa UBER do Brasil Tecnologia LTDA a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a duas usuárias após um motorista do aplicativo furtar as compras das passageiras.

Conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, a empresa tratou com desdém o caso das autoras, bem como não resolveu o problema nem advertiu o motorista.

De acordo com os fatos narrados na ação, duas mulheres (autoras) fizeram compras em um supermercado no dia 13 de maio passado. Na saída, solicitaram os serviços de transporte de um motorista de aplicativo da empresa ré para o traslado até suas residências. Ocorre que, logo após fazer uma primeira parada na casa de uma das passageiras, o motorista seguiu para a residência da outra e, enquanto ela abria o portão de casa, ele acelerou o veículo evadindo-se do local, não mais respondendo à mulher, apoderando-se indevidamente das compras que estavam no porta-malas do carro. Ao ser contatada, a UBER teria tratado o caso como esquecimento de objeto quando, na verdade, o caso insere-se como furto.

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