Vereador de SJR Aldiran e esposa tentam eleição fraudulenta, são expulsos pela população e levantam suspeitas de cargo fantasma na ALEMA
Um episódio polêmico envolvendo o vereador de São José de Ribamar, Aldiran Guerreiro e sua esposa, Maria Edilene Castro, gerou revolta entre os moradores do bairro Alonso Costa, em São José de Ribamar. O casal que caminha ao lado do candidato a prefeito do município Dudu Diniz, foi expulso com vaias durante uma tentativa de conduzir, a portas fechadas, uma eleição para a presidência da Associação de Moradores do bairro. A eleição, que impedia a participação de qualquer outra chapa concorrente, foi realizada de forma clandestina e só interrompida após a população invadir o local, foi preciso intervenção da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), acionada pelos próprios moradores na noite do dia 12, para que a confusão fosse contornada.
A tentativa de realizar uma eleição sem transparência reacendeu discussões sobre práticas políticas irregulares no município. Além do episódio envolvendo a eleição da associação de moradores, a esposa do vereador, Maria Edilene Castro, está no centro de mais uma polêmica: ela aparece como funcionária da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), recebendo um salário desde março de 2023. Inicialmente nomeada com um salário de R$3.948,10, seu rendimento aumentou para R$5.950,46 em menos de seis meses. No entanto, há rumores de que Maria Edilene não exerce nenhuma função na ALEMA, sendo apontada como uma possível “funcionária fantasma”.
Essa situação é agravada pelo fato de que, segundo informações de bastidores, a nomeação de Maria Edilene seria uma retribuição política ao apoio de Aldiran Guerreiro à presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, durante sua campanha. Essa prática levanta suspeitas de troca de favores, onde aliados políticos são beneficiados com cargos públicos, mesmo sem prestar serviços efetivos à população.
Sendo funcionário da Assembleia Legislativa, a esposa do vereador sequer poderia concorrer as eleições da Associação, pois a acumulação de cargos públicos sem compatibilidade de horários ou a falta de exercício das funções configura prática ilegal conforme a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro.
O artigo 312-A prevê penalidades severas para quem recebe remuneração sem desempenhar as atividades atribuídas ao cargo. Tais práticas são vistas como um desrespeito aos princípios de eficiência e ao interesse público, prejudicando diretamente a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O caso reforça a necessidade de apuração rigorosa e de medidas que garantam a transparência e a ética na administração pública, especialmente em um momento em que a confiança da população em seus representantes tem sido cada vez mais abalada por casos como este.