política

Justiça tira propaganda de Braide contra Duarte do ar

A Justiça Eleitoral concedeu liminar suspendendo a veiculação de uma propaganda eleitoral com informações falsas contra o candidato Duarte Júnior (PSB). A decisão foi emitida pela 2ª Zona Eleitoral de São Luís nesta terça-feira (2), após a Coligação “Juntos por São Luís” denunciar conteúdo ofensivo à imagem do candidato veiculado pela campanha de Eduardo Braide (PSD).

O material, transmitido no horário eleitoral gratuito, acusava Duarte de envolvimento em agressões a idosos, incluindo um incidente supostamente ocorrido na juventude do candidato.

No entanto, a coligação de Duarte destacou que tais alegações já haviam sido contestadas em campanhas passadas, com a própria suposta vítima desmentindo os fatos.

O juiz Márcio Castro Brandão, responsável pela decisão, apontou que a propaganda extrapolou o direito de crítica política, ao imputar crimes sem provas contra Duarte Júnior. Diante disso, foi determinado que as emissoras de rádio e TV suspendessem a veiculação do conteúdo, sob pena de multa.

“No caso em análise, o fumus boni iuris se verifica na evidência de que a propaganda veiculada pelos representados extrapola o direito de crítica e atenta diretamente contra a honra do candidato DUARTE JÚNIOR, ao imputar-lhe a prática de crimes contra idosos, sem que haja condenação em seu desfavor. O Código Eleitoral, em seu artigo 243, inciso IX, veda expressamente a veiculação de propaganda que calunie, difame ou injurie pessoas”, afirmou o magistrado no despacho.

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