Prefeitura de Timon contrata empresa por R$ 12,7 milhões sem registro no CREA, sem sede funcional e com 43 dias de existência
A gestão do prefeito Rafael Brito, em Timon/MA, contratou uma empresa recém-criada para executar um contrato milionário de reforma em 11 escolas da rede municipal. A APRIMORE Incorporação & Engenharia LTDA foi selecionada por meio de uma dispensa de licitação sob a justificativa de emergência, mas a escolha levantou sérias suspeitas após a fiscalização do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) e do Ministério Público.
Segundo os documentos, a empresa vencedora firmou contrato com a prefeitura em 19 de fevereiro de 2025, apenas 43 dias após sua abertura, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 7 de janeiro do mesmo ano. Apesar do contrato de R$ 12,7 milhões exigir experiência comprovada na execução de reformas e obras públicas, não foi apresentada nenhuma documentação que atestasse a capacidade técnica ou experiência anterior da empresa nesse tipo de serviço.
Outro ponto alarmante apontado pelo relatório técnico do TCE é que a APRIMORE não possuía registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) no momento da assinatura do contrato. O registro só foi efetivado em 4 de abril de 2025, ou seja, semanas após a formalização da contratação e início das obras, em descumprimento às exigências legais.
A situação da empresa também chamou atenção durante diligência realizada pelo Ministério Público do Maranhão. No endereço cadastrado como sede da APRIMORE, um galpão no bairro São Benedito, os técnicos não encontraram qualquer sinal de funcionamento. O imóvel estava fechado, não havia placa de identificação e nenhum funcionário foi localizado, o que levantou dúvidas sobre a estrutura real da contratada para assumir uma empreitada desse porte.
Além disso, o valor contratado extrapola o limite legal de faturamento anual para empresas enquadradas como EPP (Empresa de Pequeno Porte), o que pode configurar infração à Lei Complementar nº 123/2006. Somado a isso, o contrato foi assinado com recursos do FUNDEB, o que exige ainda mais rigor e transparência na execução.
A ausência de documentos básicos, como projeto técnico, cronograma físico-financeiro, comprovantes de pesquisa de preços e justificativa detalhada de escolha do fornecedor, agrava as suspeitas de favorecimento indevido e uso indevido da dispensa de licitação.
Diante dos fatos, os auditores do TCE pediram a imediata suspensão dos pagamentos e apuração rigorosa da contratação, que se mostra incompatível com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. A atuação do Ministério Público também segue em curso, podendo desdobrar-se em medidas judiciais e ações de responsabilização contra os envolvidos.
Informações: blog Folha do Maranhão