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Justiça autoriza fechamento de agência do Bradesco no Maranhão

A Vara Única da Comarca de Cururupu julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) contra o Banco Bradesco S.A., que pedia a manutenção compulsória de uma unidade da instituição financeira em Serrano do Maranhão.

A decisão, assinada pelo juiz André Francisco Gomes de Oliveira no último dia 3 de junho, representa uma primeira reviravolta em relação a uma liminar anteriormente concedida em outro processo judicial sobre o mesmo tema.

A ação agora sentenciada trata especificamente do fechamento da agência do Bradesco de Serrano. O Procon argumentou que a medida afetou negativamente consumidores em situação de vulnerabilidade, comprometendo o acesso a um serviço essencial e violando o direito à informação. O órgão pedia a manutenção do funcionamento de todas as unidades da instituição no estado, bem como a proibição de novos fechamentos.

Entretanto, na sentença, o magistrado entendeu que o encerramento da agência ocorreu dentro dos parâmetros legais, conforme previsto na Resolução nº 4.072/2012 do Banco Central, que permite a reorganização da rede de atendimento bancário, desde que haja aviso prévio. Além disso, o banco demonstrou ter oferecido alternativas aos clientes, como o redirecionamento para agências próximas, canais digitais e serviços bancários por meio de correspondentes, como casas lotéricas e terminais de autoatendimento.

O juiz também destacou que a atuação do Poder Judiciário não pode interferir na liberdade de organização empresarial das instituições financeiras, salvo em caso de flagrante ilegalidade — o que, segundo ele, não se verificou no caso.

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