Desembargador autoriza prefeito de Buriti a governar remotamente dos EUA
O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu sentença (veja aqui), no último domingo, 14, tornando seu efeito decisão do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, que responde pela Vara Única da Comarca de Buriti, que havia determinado a posse da vice-prefeita Ana Lúcia Frazão (União Brasil) como gestora interina do município.
O entendimento do juízo de base se deu devido ao fato do prefeito André Gaúcho (Republicanos) ter viajado com a família para os Estados Unidos sem pedir autorização da Câmara Municipal, deixando a cidade de Buriti sob o comando de auxiliares e escanteando a vice-prefeita, primeira na linha sucessória.
Ana Lúcia até tentou tomar posse, na última sexta-feira, 12, o que foi inviabilizado pelo próprio Parlamento.
Gaúcho, pelo que foi apurado, permanece fora do município e, nesta quarta-feira, 16, completou exatos quinze dias da sua ausência.
Raimundo Barros, ao derrubar mandado de segurança admitido por Isaac Diego, na condição de plantonista do TJMA no último fim de semana, deferiu os argumentos da defesa do prefeito, através de um agravo de instrumento interposto, e considerou que ele pode governar Buriti remotamente.
“A decisão do Juízo singular, ao desconsiderar a possibilidade legítima de exercício remoto das funções do Chefe do Executivo Municipal, gera inequívoca insegurança jurídica e ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º, CF), configurando indevida ingerência judicial em matéria eminentemente administrativa e política. Desta forma, em cognição sumária e em virtude dos riscos concretos que a manutenção da decisão impugnada pode acarretar à ordem pública e à governabilidade municipal, evidenciando-se a caracterização do periculum in mora inverso, mostra-se plenamente justificada a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800900-83.2025.8.10.0077, assegurando-se ao Prefeito Municipal André Augusto Kerber Introvini a permanência no exercício pleno das suas funções até ulterior deliberação colegiada de mérito”, cravou o desembargador.
André Gaúcho rompeu politicamente com a sua vice tão logo assumiu a Prefeitura, em janeiro.
O prefeito, de acordo com o que foi apurado, negou-se a atender pedidos simples feitos, como a disponibilização de uma sala para que Ana Lúcia despachasse.
Além disso, não aceitou sugestões dadas pela ex primeira-dama da cidade, afirmando que ele era quem mandava na Prefeitura, que visavam contribuir administrativamente.
