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Justiça substitui prisão preventiva por domiciliar de investigadas na Operação Tântalo II

A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das investigadas Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas e Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, no âmbito da Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa no município de Turilândia.

A decisão levou em consideração manifestação do Ministério Público e a reavaliação da matéria à luz do Estudo Social juntado aos autos, com fundamento no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.

Entre as medidas cautelares impostas, as investigadas deverão cumprir recolhimento domiciliar integral, com saída apenas mediante autorização judicial, além de monitoramento eletrônico, caso haja disponibilidade do equipamento. Também está proibido qualquer tipo de contato com outros investigados ou testemunhas do processo.

A decisão ainda determina a proibição de acesso ou frequência a repartições públicas municipais, incluindo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, bem como a entrega dos passaportes à Justiça e o comparecimento obrigatório a todos os atos processuais quando intimadas.

No caso de Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, a Justiça manteve o afastamento cautelar do cargo de vice-prefeita de Turilândia, como medida para resguardar a instrução criminal.

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