TRT-16 decide por multa e bloqueio junto às empresas devido ao descumprimento do acordo coletivo em relação à greve dos rodoviários
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi surpreendido, na manhã desta sexta-feira (6/2), com o descumprimento do acordo coletivo referente ao fim da greve dos rodoviários do sistema urbano em São Luís. O Tribunal foi informado que os rodoviários encontraram na manhã desta sexta-feira, os portões fechados das garagens nas empresas que circulam na área urbana.
Foi determinada multa de R$ 200 mil e de R$ 500 mil a cada 24h em caso de descumprimento da decisão.
O vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, ressalta que, considerada a situação, não mais na fase de conciliação, e sim, mediante a vigência do acordo coletivo, tomará imediatamente medidas de bloqueio junto às empresas, e em caso de não cumprimento, ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica, caindo a obrigação da medida sobre os sócios.
Foi concedido reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) retroativo à data base de 1º de janeiro de 2026, além da implantação de um plano odontológico aos rodoviários do sistema urbano de São Luís.