Política

Adversário aciona Justiça Eleitoral contra Braide por convite para entrega de residencial

O candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha e o PRTB acionaram o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), nesta quarta-feira (26), contra o ex-prefeito Eduardo Braide (PSD), a prefeita Esmênia Miranda (PSD) e a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro (PSD) por supostas condutas vedadas relacionadas à entrega de 3 mil casas do Residencial Mato Grosso, em São Luís. A representação pede, em caráter liminar, a retirada de um vídeo publicado por Braide convidando para a entrega e que o candidato seja impedido de participar da solenidade marcada para esta quinta-feira (27).

A ação sustenta que Braide gravou, dentro do residencial e na véspera da entrega das unidades, um vídeo no qual anuncia as casas, cita obras realizadas pela Prefeitura e associa a iniciativa à campanha ao Governo do Estado. A representação aponta que a publicação termina com a frase “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, acompanhada de hashtags eleitorais. Para a defesa do ex-senador, isso configuraria possível uso promocional de bens sociais em benefício da candidatura.

A ação também cita vídeo da prefeita Esmênia Miranda (PSD), publicado na terça-feira (25), no qual ela anuncia oficialmente a entrega das unidades residenciais. Os autores querem que a Prefeitura informe quem autorizou a entrada de Braide no residencial, se houve participação de servidores municipais e se foram utilizados recursos ou estrutura pública na gravação.

Entre os pedidos urgentes estão a remoção da publicação do ex-prefeito, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a preservação dos vídeos e dados de alcance nas redes sociais e uma ordem para que Braide não compareça à solenidade de entrega, se esta for organizada ou integrada pelo poder público.

No mérito, a defesa de Rocha pede ainda aplicação de multa e admite até a cassação dos registros ou diplomas de Braide e Elaine, caso eleitos, na hipótese da Justiça considerar comprovada gravidade suficiente das condutas investigadas.