Política

Juiz atende 5 vereadores e suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís

O juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, emitiu sentença nesta última terça-feira, 22, suspendendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, referente ao biênio 2027/28, marcada para acontecer no dia 1º de outubro, às 9h, no plenário Simão Estácio da Silveira.

Ele atendeu mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos vereadores Aldir Júnior (PL), Dr. Joel (PSD), André Campos (PP), Flávia Berthier (PL) e Douglas Pinto (PSD).

Os parlamentares são apoiadores do vereador Marquinhos (União Brasil), candidato à sucessão do atual presidente da Casa, Paulo Victor (PSB).

Ele tem como oponente o vereador Beto Castro (Avante), que detém os votos de 21 colegas, dos 31, e já descartou qualquer tipo de composição com o político da Vila Luizão.

Os impetrantes alegaram quatro supostas irregularidades, quais sejam: vício formal da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, que instituiu o novo calendário, porquanto a proposta foi subscrita por oito Vereadores, quando o art. 65, I, da Lei Orgânica exige um terço dos membros da Casa, ou seja, onze, e porquanto a autoria foi reiteradamente atribuída à Mesa Diretora, órgão que aquele dispositivo não arrola entre os legitimados; convocação por sessão extraordinária, em quinta-feira, o que contraria os arts. 15, parágrafo único, 20 e 121 do Regimento Interno, reservando este último a quinta-feira às reuniões das comissões permanentes; omissão do edital quanto à forma do escrutínio, que não diz se a votação será aberta ou secreta, somada à exigência de registro exclusivamente por chapas, com prazo que se encerra trinta minutos antes do início da sessão; desvio de finalidade e no vício de motivo, revelados pela designação do pleito interno para três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 4 de outubro de 2026, quando nove dos trinta e um vereadores, entre os quais os cinco impetrantes, disputam mandatos estaduais e federais e estão em reta final de campanha.

O magistrado acatou parcialmente o pedido, suspendendo o edital de convocação do pleito interno, mas não proibindo que a atual Mesa Diretora promova novo ato convocatório observando as “normas da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, ao dia, ao horário, à forma do escrutínio e ao prazo de registro das candidaturas”.

“A medida, contudo, não comporta a extensão pedida na sua parte final. Proibir, desde logo e por prazo indeterminado, qualquer nova convocação enquanto não sobrevier disciplina normativa nova equivaleria a imobilizar a Casa na organização da sua própria direção, o que excede o necessário para preservar a utilidade do processo e invadiria o espaço de autogoverno do Poder Legislativo. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para SUSPENDER Convocação nº 003/2026 e de sua retificação, e , com fulcro a eficácia do Edital de DETERMINAR impetrada se abstenha de realizar a sessão extraordinária designada para 1º de outubro de 2026 e os atos preparatórios dela decorrentes, até ulterior deliberação deste juízo. Que a autoridade INDEFIRO, por ora, o pedido de proibição genérica de nova convocação, ficando consignado que eventual novo ato convocatório deverá observar as normas da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, ao dia, ao horário, à forma do escrutínio e ao prazo de registro das candidaturas”, cravou.

A atual Mesa Diretora irá recorrer da decisão.