As ruínas do imóvel ficam localizadas no “Projeto Habitacional Península do Ipase”, é inapropriado para moradia.

Juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas de Melo Martins, concedeu liminar determinando a reintegração de posse do imóvel inacabado no bairro Rio Anil em São Luís.

O juiz também determinou que a prefeitura de São Luís deve, por meio de seus órgãos de assistência social, de alguma forma ampare as famílias que serão submetidas a desocupação de suas moradias.