Agora é lei! Alimentação escolar deverá ser distribuída para família de estudantes de escola pública
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (7), a lei que autoriza a distribuição da alimentação adquirida com recurso federal, seja distribuída para pais ou responsáveis dos alunos da escola pública.
A lei n° 13.987, de 7 de abril de 2020, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.