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Veja o Decreto Estadual sobre o Lockdown na região metropolitana

Veja algumas medidas do decreto do lockdown na Ilha de São Luís:

– Mercados e feiras continuarão funcionando, com regras e fiscalização

– Delivery de comida continuará funcionando

– Farmácias, clínicas e hospitais continuarão abertos

– Clínicas veterinárias poderão atender casos urgentes

– Bloqueio nas entradas e saídas da Ilha de São Luís. Circulação de cargas será permitida

– Ferry boats terão viagens reduzidas e exclusivas para ambulâncias, viaturas, cargas e profissionais da saúde em atividade

– Barreiras em avenidas para restringir circulação de veículos

– Proibição de estacionamento na Litorânea, Centro, Espigão e outros locais

– Só poderá circular quem trabalhe em atividade essencial ou precise de serviço essencial

– Redução no número de pontos de ônibus. As paradas perto de hospitais serão preservadas

– Multas maiores para bancos que não impedirem aglomeração

– Governo do Maranhão vai contratar bombeiros civis para organizar filas na Caixa

– Aulas em todas as escolas continuam suspensas até 1º de junho

– Uso obrigatório de máscara em locais públicos e de uso coletivo

– Multas e punições para quem desrespeitar regras que restringem circulação

Acesse o Decreto completo no link abaixo:

Decreto Estadual Lockdown

As empresas e os órgãos públicos autorizados a funcionar durante o lockdown (bloqueio) na Ilha de São Luís deverão baixar, preencher e imprimir a Declaração de Serviço Essencial para fornecer a seus funcionários ou servidores.

É com esse papel que os trabalhadores estarão liberados a circular na região entre os dias 5 e 14 de maio. O lockdown só vale para a Ilha, portanto outras regiões não precisam dessa declaração.

A declaração deverá ser apresentada pelo trabalhador ou servidor público sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais.

O documento tem que estar em papel timbrado. Os trabalhadores devem andar com o original. Cópias não serão aceitas.

Baixe as declarações no link abaixo:

https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/?p=275827

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