Justiça determina que blog retire campanha eleitoral negativa contra Fred Campos
A Justiça Eleitoral, através do Juiz Dr. Gustavo Henrique, titular da 93° Zona Eleitoral, determinou, ontem, 14, a imediata remoção de matéria considerada pela legislação eleitoral como campanha eleitoral negativa contra o candidado Fred Campos (PL).
Na decisão o juiz considera a matéria com a finalidade de deturpar o eleitor e levá-lo ao erro, além de realizar uma interpretação errônea e equivocada da pesquisa.
A decisão também se baseou no fato de que, a propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições,
cujo art. 36 determina: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”,
restando vedada, desse modo, a propaganda eleitoral antecipada, tanto a propaganda positiva, quanto a
propaganda negativa.
Para o juiz Gustavo Henrrique a continuidade da conduta do autor da campanha eleitoral negativa pode macular o princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos.
Veja a decisão do juiz eleitoral Gustavo Henrique:
a) Ao representado, nos termos do art. 41, § 1o, da Lei 9.504/97, a imediata remoção da matéria intitulada “PAÇO DO LUMIAR – Fred tem rejeição de 73% do eleitorado, aponta pesquisa divulgada por aliados”, no endereço https://netocruz.blog.br/2020/06/18/paco-do-lumiar-fred-tem-rejeicao-de-73-do eleitorado- apontapesquisa-divulgada-por-aliados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fundamento no art. 36, § 3o, da Lei no 9.504/97 c/c arts. 10, § 2o, da Resolução TSE no 23.610/2019
b) Intimação desta decisão e a citação dos representados para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, nos termos do art. 96, § 5o da Lei no 9.504/1997 e art. 18, § 2o e seguintes da Resolução TSE no 23.608/2019; Cumpra-se. Dou a esta decisão força de mandado.