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Centro Novo: Candidato a vice-prefeito Dr Lindomar comete crime de fake news

Em reunião aberta realizada, do candidato Ney Passinho, houve uma exposição de uma suposta pesquisa realizada, porém nenhuma pesquisa foi registrada junto ao Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Cometendo assim o crime de fake news, o candidato a vice-prefeito Dr Lindomar em vídeo gravado por seus apoiadores e posto em redes sociais, confirma tal crime. Art. 287-A O Decreto-Lei nº 2.848

Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe se falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Resolução do TSE nº 23.600, de 12.12.2019.

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