Cururupu: TSE mantém registro de candidatura de Aldo Lopes e rejeita tentativa da ex-prefeita Rosinha
Em decisão proferida no início da tarde desta segunda-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois fim à tentativa da ex-prefeita professora Rosinha e manteve o registro de candidatura do prefeito eleito de Cururupu em 2020 Aldo Lopes. A decisão é do Ministro do STF, e relator do Recurso no TSE, Ministro Alexandre de Moraes.
A ex-prefeita de Cururupu interpôs Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) que manteve deferido o registro de candidatura de Aldo Luís Borges Lopes, candidato eleito ao cargo de prefeito no município de Cururupu nas eleições de 2020.
Em sua decisão, o Ministro destacou que, ao analisar os autos, a tese recursal, encampada pela Procuradoria Geral Eleitoral, com pretenso respaldo em precedentes do TSE, está em total desconformidade com o caso concreto ora em análise. Isto porque a legislação eleitoral exige que “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo” (Lei nº 9.504/97, art. 9º).
A decisão destaca ainda que, o prefeito Aldo Lopes tem filiação partidária desde 2015 ao PSB, mesmo partido pelo qual venceu as eleições em 15 de novembro de 2020 e a suspensão dos direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula o longeva filiação, apenas a suspende pelo período correlato, conforme já decidiu o TSE: “aquele que se encontra com os direitos políticos suspensos deverá ter a filiação partidária suspensa por igual período, não poderá praticar atos privativos de filiado e não poderá exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária” (REGISTRO DE PARTIDO nº 305, Rel. Min. Luciana Lóssio, Publicação: DJE 16/09/2014).
Vale destacar que, a defesa da ex-prefeita tentou suspender o registro de candidatura de Aldo Lopes ainda em Cururupu, pedido que foi negado pelo juiz da 14º Zona Eleitoral Dr. Douglas Lima da Guia, e mantida por seis votos a zero no Tribunal Regional Eleitoral, não satisfeita, a ex-prefeita recorreu ao TSE, que nada de hoje (15), manteve o registro e pois fim a pretensão da ex-prefeita.
“Indiferente, assim, indagar se os efeitos da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória que eliminou os efeitos da suspensão dos direitos políticos do recorrido tem eficácia ex tunc ou ex nunc [“Ex tunc” – expressão de origem latina que significa “desde então”, “desde a época”. Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito “ex tunc“, significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados]. [“Ex nunc” – expressão de origem latina que significa “desde agora”. Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito “ex nunc“, significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada], importando apenas que tenha efeitos – o que ninguém discute – é que na data do deferimento do registro estava em vigor. Nesta mesma data, portanto, o recorrido estava no pleno gozo dos seus direitos políticos e, descontado ou não o prazo da filiação partidária no interregno entre a condenação e a concessão da liminar, ele tinha com sobras prazo superior a seis meses exigido pela Lei, pois filiado desde 2015”, destacou em sua decisão o Ministro. Segue a íntegra da decisão do TSE que manteve o registro de candidatura de Aldo Lopes e negou recurso da ex-prefeita Rosinha.