Prefeito de Centro Novo do Maranhão deve ser penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado
O município está sujeito a obrigações previstas na Lei nº 10.028, que trata dos crimes contra as finanças públicas.
O Acompanhamento da Gestão Fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que identificou o município de Centro Novo do Maranhão com despesas com pessoal acima do limite máximo estabelecido.
Os dados foram obtidos por meio do envio eletrônico dos Relatórios de Gestão Fiscal ao TCE, utilizando o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Além de violar exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Centro Novo está sujeita a obrigações previstas na Lei nº 10.028, que trata dos crimes contra as finanças públicas.
De acordo com o artigo 5º dessa lei, a infração consiste em deixar de ordenar ou promover, nos prazos estabelecidos por lei, medidas para reduzir o montante total de despesas com pessoal que tenha excedido o limite máximo definido para cada poder. A homenagem aplicada é uma multa de trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do agente responsável, sendo o pagamento de sua responsabilidade pessoal.
No âmbito do TCE, a Secretaria de Fiscalização abriu um prazo de cinco dias para que o Núcleo de Fiscalização I iniciasse os procedimentos específicos de acompanhamento da aplicação dos artigos 10 e 12 da Instrução Normativa do órgão sobre a questão. Caso já existam representações abertas pelo Ministério Público de Contas (MPC), os processos devem ser instruídos no prazo máximo de cinco dias, assim que foram encaminhados à unidade técnica responsável pelos atos de instrução processual.