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ADI do Solidariedade contra escolha no TCE-MA não deve prosperar

Mais uma vez o Solidariedade buscou o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O partido alega inconstitucionalidade pela votação ser secreta na Assembleia Legislativa, para validar a escolha do governador Carlos Brandão.

No entanto, se a decisão for jurídica e não política, a ADI do Solidariedade não deve prosperar, até porque já existe jurisprudência no STF sobre o assunto.


Em decisão recente, no dia 13 de dezembro de 2024, o STF decidiu, por unanimidade, que os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) podem ser aprovados pelo Legislativo por voto secreto, como prevê a Constituição estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou a alegação de inconstitucionalidade do voto secreto. Ele observou que o sigilo na votação para escolher o conselheiro do TCE indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica da votação do Senado para aprovar o nome indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União (TCU).

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