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Descontos no 13º salário: saiba quais são permitidos

O fim do ano chega e, com ele, a expectativa pelo tão aguardado 13º salário. Para muita gente, um alívio no orçamento, uma chance de pagar dívidas ou reforçar a ceia de Natal. Mas, para alguns brasileiros, a surpresa pode ser amarga quando o valor recebido vem menor do que o esperado. Foi o que aconteceu com Pablo Souza, de 33 anos, morador de São Luís. Ele tinha uma dívida com o banco e, sem aviso e sem autorização, viu R$ 700,00 dos R$ 830,00 depositados desaparecerem da primeira parcela do 13º.

“Eu contava com esse dinheiro. Quando vi que tinha sumido, fiquei sem saber o que fazer. Tinha dívidas para honrar, havia feito todo um planejamento. Não sabia o que fazer”, relata.

Segundo explica o professor Reis Rocha, do curso de Ciências Contábeis da Estácio, o 13º tem regras claras sobre o que pode e o que não pode ser descontado. Ele lembra que apenas a segunda parcela pode sofrer descontos e que eles seguem uma ordem prevista em lei. “Na segunda parcela incidem INSS, Imposto de Renda e, se houver decisão judicial, pensão alimentícia. A primeira parcela é limpa, sem nenhum tipo de desconto”, afirma. O professor destaca que a alíquota do INSS varia entre 7,5% e 14%, enquanto o Imposto de Renda segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5% para salários mais altos.

Além desses, há outras situações que podem confundir o trabalhador: dívidas bancárias podem consumir o 13º? O professor explica que sim, mas apenas dentro da lei. “O banco só pode descontar valores se o cliente autorizar de forma expressa. E, mesmo com autorização, o limite é de 30% do salário, nunca mais do que isso”, reforça. Essa regra está prevista na Lei 10.820/2003, que proíbe descontos abusivos. Portanto, casos como o de Pablo, em que o valor é retirado sem permissão, são considerados irregulares. Nesses casos, o trabalhador tem direito à devolução integral do valor e pode acionar o banco ou procurar órgãos de defesa do consumidor.

A pensão alimentícia é outro ponto que gera dúvidas. Reis Rocha explica que o cálculo segue exatamente o que o juiz determina. “Se a pensão é um valor fixo ou um percentual, isso vale também para o 13º salário. A lei permite desconto de até 50% em casos comuns, e o valor é retido direto na folha”, comenta. O professor lembra que esse é um dos únicos casos em que o 13º pode ser penhorado.

E quando o assunto é bloqueio judicial, o professor esclarece: “O 13º é impenhorável, não pode ser usado para pagar dívidas comuns, como cartão de crédito ou empréstimos. A lei só abre exceção para pensão alimentícia, dívidas trabalhistas e impostos”. Em outras palavras, cobrança de condomínio, financiamentos ou contas atrasadas não podem “abocanhar” o benefício — algo que muitos trabalhadores desconhecem.

Para quem, como Pablo, foi pego de surpresa, o professor orienta: verificar o contracheque, buscar o banco para exigir explicações e, se necessário, registrar reclamação no Procon ou até mesmo recorrer à Justiça. “O trabalhador precisa saber que tem direitos. Informação é a principal forma de evitar prejuízo”, conclui Reis Rocha.