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Justiça determina redução imediata das contas de água após ação do prefeito Fred Campos.


Na noite desta quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça do Maranhão atendeu a um pedido formulado pelo prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB), e determinou que a empresa BRK Ambiental – Maranhão S.A., concessionária responsável pelo abastecimento de água em Paço do Lumiar e São José de Ribamar, faça a imediata redução das contas de água dos moradores das duas cidades.

A decisão foi proferida pelo Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, que reconheceu a gravidade da situação e a necessidade de proteger a população afetada pelo aumento tarifário aplicado de forma irregular.

Ação do prefeito após reajuste unilateral da BRK

O prefeito Fred Campos ingressou com pedido liminar na Justiça após a BRK realizar um reajuste de 5,35% nas tarifas de água e esgoto, mesmo após ter o aumento negado pelo CISAB (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico) há cerca de dois meses.

Segundo o gestor luminense, a empresa solicitou ao consórcio autorização para aumentar as contas, mas, após o indeferimento, decidiu promover o reajuste por conta própria, impactando diretamente os consumidores.
“O CISAB negou. Mas, ainda assim, a BRK aumentou a conta do povo. Isso é ilegal e inaceitável”, afirmou Fred Campos em vídeo divulgado nas redes sociais.

De acordo com o prefeito, o aumento estaria atingindo aproximadamente 300 mil moradores, que passaram a receber contas mais altas sem qualquer respaldo legal, gerando grande indignação na população.

Decisão prioriza dignidade humana e acesso à água potável

Ao analisar o pedido, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a “proteção à dignidade humana e ao acesso à água potável deve preponderar” neste momento processual, reconhecendo a urgência de suspender o reajuste para evitar maiores prejuízos aos consumidores.

Na decisão, o magistrado determina:
• Suspensão, em até 48 horas, do reajuste de 5,35%, com retorno imediato das tarifas ao valor anterior;
• Proibição de corte no fornecimento de água por falta de pagamento da parcela correspondente ao reajuste suspenso;
• Emissão de novas faturas, já corrigidas, para que o consumidor possa pagar o valor correto;
• Devolução, em forma de crédito na próxima fatura, dos valores pagos a mais caso o usuário já tenha quitado contas com o reajuste indevido.

“Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da fatura com o reajuste indevido, determino que a concessionária proceda à devolução do valor pago a maior sob a forma de crédito na fatura subsequente”, destaca o juiz.

A decisão representa uma importante vitória para os moradores de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, que vinham sofrendo com o aumento unilateral das tarifas.

Fred Campos reforçou que continuará acompanhando de perto o cumprimento da determinação judicial e seguirá defendendo os direitos da população.

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