política

Juiz cassa prefeito e vice de Caxias e determina realização de novas eleições

O juiz Rogério Monteles da Costa cassou o prefeito de Caxias, Gentil Neto e o vice, Eugênio Coutinho por abuso de poder econômico e político.

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA) determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito eleito Eugênio de Sá Coutinho Filho por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato a prefeito Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior.

Na sentença, o magistrado apontou a existência de uma estratégia estruturada para desequilibrar o pleito, com uso da máquina pública e compra de votos. Entre os principais elementos, destacou-se a contratação massiva de servidores temporários em ano eleitoral – apenas em março de 2024, foram registradas 7.811 admissões, mais de 90% do total do ano, sem justificativa administrativa consistente e em desacordo com limites legais. A decisao tambem reconheceu contrataçoes em periodo vedado, perseguição política a servidores, reuniões coercitivas e demissões motivadas por posicionamento eleitoral, caracterizando abuso de poder político.

Quanto ao abuso de poder econômico, a Justiça Eleitoral considerou robustas as provas de captação ilícita de sufrágio, com depoimentos, registros bancários e dados telemáticos indicando pagamentos via PIX e concessão de benefícios a eleitores. Diante da gravidade das condutas e do resultado apertado da eleição, decidida por 565 votos, o juiz cassou os diplomas, declarou a inelegibilidade de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio José Gentil

Pereira Rosa por oito anos, anulou os votos da chapa e determinou a comunicação ao TRE-MA para eleição suplementar; os gestores permanecem nos cargos até decisão superior, e o vereador Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido por falta de provas.

Determinações Finais:

Sejam anulados os votos atribuídos à chapa formada por JOSÉ GENTIL ROSA NETO e EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO;
Seja comunicado o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a fim de que seja providenciada a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Caxias/MA;
Permaneçam, JOSÉ GENTIL ROSA NETO e EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO, no exercício dos respectivos mandatos até o pronunciamento da instância extraordinária;
Promova-se o registro das inelegibilidades no Cadastro Eleitoral, após o trânsito em julgado desta sentença;
Oficie-se ao MPE para apuração de possíveis crimes eleitorais, notadamente os constantes dos artigos 299 e 326-B do Código Eleitoral;
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos”, diz a decisão.

O prefeito Gentil Neto e o vice foram declarados inelegíveis por 8 anos. Os dois podem recorrer no cargo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *