{"id":17643,"date":"2020-12-11T09:46:09","date_gmt":"2020-12-11T12:46:09","guid":{"rendered":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/?p=17643"},"modified":"2020-12-11T09:46:09","modified_gmt":"2020-12-11T12:46:09","slug":"eudes-e-luis-fernando-nao-cansam-de-perder-para-dr-julinho-em-ribamar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/2020\/12\/11\/eudes-e-luis-fernando-nao-cansam-de-perder-para-dr-julinho-em-ribamar\/","title":{"rendered":"Eudes e Lu\u00eds Fernando n\u00e3o cansam de perder para Dr\u00b0 Julinho em Ribamar"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s derrota nas urnas, a dupla do mal tenta todos os dias perseguir o prefeito eleito na justi\u00e7a, mas perde em todas!<\/p>\n<p>O prefeito eleito pelo voto popular dos ribamarenses, Dr. Julinho (PL), segue acumulando vit\u00f3rias contra a dupla Eudes Sampaio e Lu\u00eds Fernando.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s vencer todas as batalhas judiciais no Maranh\u00e3o, nesta quinta-feira (10), o Ministro Luiz Fux, presidente do STF \u2013 Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de suspens\u00e3o que tinha como \u00fanico objetivo, com se diz no popular, tomar a elei\u00e7\u00e3o de Dr. Julinho no tapet\u00e3o.<\/p>\n<p>Para se ter uma ideia do imbr\u00f3glio, o objeto da demanda levada pelo Procurador do Estado at\u00e9 Bras\u00edlia, tratava de pedido de suspens\u00e3o de seguran\u00e7a ajuizado pelo Estado do Maranh\u00e3o com o objetivo de sustar decis\u00e3o proferida por Desembargadora do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0816817-58.2020.8.10.0000, que deferiu liminar para suspender os efeitos da decis\u00e3o que havia deferido a tutela no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0816569-92.2020.8.10.0000.<\/p>\n<p>Em Panaquatira, desde o in\u00edcio da semana, aliados pol\u00edticos de Lu\u00eds Fernando e Eudes Sampaio, davam como certo para hoje (10), a queda de Julinho e a vit\u00f3ria \u201cvia tapet\u00e3o\u201d, sem voto popular, do derrotado prefeito Eudes Sampaio.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o, o Ministro do STF n\u00e3o s\u00f3 indeferiu o pedido que beneficiaria Eudes Sampaio, mas tamb\u00e9m negou seguimento a insistente demanda.<\/p>\n<p>Pelo visto, a dupla Eudes e Lu\u00eds n\u00e3o se cansam de acumular derrotas.<\/p>\n<p>Veja decis\u00e3o completa:<\/p>\n<p><em>SUSPENS\u00c3O DE SEGURAN\u00c7A. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE GEST\u00c3O. DECIS\u00c3O LIMINAR QUE SUSPENDE OS EFEITOS DE AC\u00d3RD\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ALEGA\u00c7\u00c3O DE LES\u00c3O \u00c0 ORDEM P\u00daBLICA. DESCABIMENTO. QUEST\u00d5ES CONTROVERTIDAS QUE N\u00c3O OSTENTAM NATUREZA CONSTITUCIONAL DIRETA. NECESSIDADE DE DILA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. PROVID\u00caNCIA INCAB\u00cdVEL NA VIA ESTREITA DAS SUSPENS\u00d5ES. PRECEDENTES. SUSPENS\u00c3O A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. <\/em><br \/>\n<em>Decis\u00e3o: Trata-se de pedido de suspens\u00e3o de seguran\u00e7a ajuizado pelo Estado do Maranh\u00e3o com o objetivo de sustar decis\u00e3o proferida por Desembargadora do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0816817-58.2020.8.10.0000, que deferiu liminar para suspender os efeitos da decis\u00e3o que havia deferido a tutela no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0816569-92.2020.8.10.0000.<\/em><br \/>\n<em>Narra que, na origem, o Tribunal de Contas do Estado do Maranh\u00e3o, atrav\u00e9s do ac\u00f3rd\u00e3o TCE\/MA n\u00ba 303\/2010, julgou irregulares as contas p\u00fablicas referentes ao exerc\u00edcio de 2007 de J\u00falio C\u00e9sar de Sousa Matos, na \u00e9poca Coordenador e Ordenador de despesas da Maternidade Benedito Leite e atual prefeito eleito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 de Ribamar\/MA, \u201ccondenando-o tamb\u00e9m ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e imputando-lhe preju\u00edzos ao er\u00e1rio estadual da ordem de R$ 3.000.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es de reais), por dispensa indevida de licita\u00e7\u00e3o, dentre outras graves irregularidades\u201d. Relata que, ap\u00f3s dez anos do tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o da Corte de Contas, o interessado interp\u00f4s recurso de revis\u00e3o, no qual restou determinada a suspens\u00e3o dos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o do TCE\/MA n\u00ba 303\/2010, posteriormente confirmada pelo Plen\u00e1rio da Corte de Contas Maranhense. Em face dessa decis\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Maranh\u00e3o impetrou o Mandado de Seguran\u00e7a 0816569-92.2020.8.10.0000, tendo o Desembargador Jo\u00e3o Santana Sousa concedido a seguran\u00e7a liminarmente, para suspender referida decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas do Estado do Maranh\u00e3o, que havia ratificado a suspens\u00e3o dos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio do TCE\/MA n\u00ba 303\/2010.<\/em><br \/>\n<em>Discorre, contudo, que, contra essa decis\u00e3o, o interessado J\u00falio C\u00e9sar de Sousa Matos impetrou igualmente o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0816817-58.2020.8.10.0000, no qual a Desembargadora Cleonice Silva Freire concedeu a liminar, para suspender a decis\u00e3o do Desembargador Jo\u00e3o Santana Sousa proferida no Mandado de Seguran\u00e7a 0816569-92.2020.8.10.0000 impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Maranhense. Sustenta que a decis\u00e3o ora impugnada causa grave les\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 ordem, \u00e0 economia e ao interesse p\u00fablicos, uma vez que  suspende os efeitos de outra decis\u00e3o judicial, pass\u00edvel de recurso pr\u00f3prio, culminando na suspens\u00e3o dos efeitos de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Maranh\u00e3o, que julgou irregulares as contas de  J\u00falio Cesar de Souza Matos. Aduz que, \u201ctendo sido superadas todas as fases de impugna\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o que julgou irregulares as contas desse ex-gestor, absolutamente incab\u00edvel se afigurava a suspens\u00e3o administrativa dos efeitos do julgado por requerimento da parte, atravessados quase 10 anos ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o condenat\u00f3ria emanada do TCE\/MA\u201d. Ressalta que a suspens\u00e3o dos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o do TCE\/MA n\u00ba 303\/2010 inviabiliza o ressarcimento dos preju\u00edzos financeiros causados, gerando grave les\u00e3o \u00e0 economia p\u00fablica. <\/em><br \/>\n<em>Requer, por estes fundamentos, a suspens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o proferida nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a 0816817-58.2020.8.10.0000, \u201crestabelecendo-se imediatamente os efeitos da decis\u00e3o judicial proferida pelo Eminente Desembargador JO\u00c3O SANTANA SOUSA no MS 0816569-92.2020.8.10.0000\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio. DECIDO.<\/em><\/p>\n<p><em>Ab initio, consigno que legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea o incidente de contracautela como meio processual aut\u00f4nomo de impugna\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais, franqueado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0 pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interessada, nas causas movidas contra o Poder P\u00fablico ou seus agentes, exclusivamente quando se verifique risco de grave les\u00e3o \u00e0 ordem, \u00e0 sa\u00fade, seguran\u00e7a e \u00e0 economia p\u00fablicas no cumprimento da decis\u00e3o impugnada (art. 4\u00ba, caput, da Lei 8.437\/1992; art. 15 da Lei 12.016\/2009 e art. 297 do RISTF).<\/em><br \/>\n<em>Com efeito, ao indicar tais circunst\u00e2ncias como fundamentos dos incidentes de suspens\u00e3o, a pr\u00f3pria lei indica causas de pedir de natureza eminentemente pol\u00edtica e extrajur\u00eddica, diferenciando-se das causas que geralmente justificam outros meios de impugna\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais e que se revelam como conceitos jur\u00eddicos indeterminados, a serem apreciados pelo julgador perante o caso concreto (ARABI, Abhner Youssif Mota. Mandado de Seguran\u00e7a e Mandado de Injun\u00e7\u00e3o, 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Salvador: Editora Juspodivm, pp. 152\/153). Nesse sentido, tamb\u00e9m aponta a cl\u00e1ssica jurisprud\u00eancia desta Corte, in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cSuspens\u00e3o de seguran\u00e7a: natureza cautelar e pressuposto de viabilidade do recurso cab\u00edvel contra a decis\u00e3o concessiva da ordem. A suspens\u00e3o de seguran\u00e7a, concedida liminar ou definitivamente, \u00e9 contracautela que visa \u00e0 salvaguarda da efic\u00e1cia pleno do recurso que contra ela se possa manifestar, quando a execu\u00e7\u00e3o imediata da decis\u00e3o, posto que provis\u00f3ria, sujeita a riscos graves de les\u00e3o interesses p\u00fablicos privilegiados &#8211; a ordem, a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e a economia p\u00fablica: sendo medida cautelar, n\u00e3o h\u00e1 regra nem princ\u00edpio segundo os quais a suspens\u00e3o da seguran\u00e7a devesse dispensar o pressuposto do fumus boni juris que, no particular, se substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do recurso, venha a prevalecer a resist\u00eancia oposta pela entidade estatal \u00e0 pretens\u00e3o do impetrante. [\u2026]\u201d. (SS 846\/DF-AgR, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 8\/11\/1996).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c0 luz da natureza do instituto, a cogni\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal a quem compete a an\u00e1lise do incidente de contracautela deve se limitar \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de risco de grave les\u00e3o ao interesse p\u00fablico, al\u00e9m de um ju\u00edzo m\u00ednimo de plausibilidade do fundamento jur\u00eddico invocado, n\u00e3o cabendo-lhe a manifesta\u00e7\u00e3o quanto ao m\u00e9rito propriamente dito do que discutido no processo origin\u00e1rio, eis que o m\u00e9rito dever\u00e1 ser oportunamente apreciado pelo Tribunal competente na via recursal pr\u00f3pria. Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte, ao afirmar que \u201ca natureza excepcional da contracautela permite t\u00e3o somente ju\u00edzo m\u00ednimo de deliba\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria de fundo e an\u00e1lise do risco de grave les\u00e3o \u00e0 ordem, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 economia p\u00fablicas\u201d (SS 5.049-AgR-ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 16\/5\/2016). Na mesma linha, \u00e9 o seguinte precedente:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cAgravo regimental na suspens\u00e3o de liminar. Decis\u00e3o na origem em que se determinou a amplia\u00e7\u00e3o da dist\u00e2ncia at\u00e9 a qual ve\u00edculos particulares podem trafegar em corredores exclusivos de \u00f4nibus para acessar vias transversais. N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de les\u00e3o \u00e0 ordem social e administrativa. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Na estreita via de pedidos de suspens\u00e3o como o presente, n\u00e3o se procede a uma detida an\u00e1lise do m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o principal, tampouco se permite revolvimento do respectivo quadro f\u00e1tico-probat\u00f3rio, mas apenas a an\u00e1lise dos requisitos elencados pela legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. 2. \u00c9 inadmiss\u00edvel, ademais, o uso da suspens\u00e3o como suced\u00e2neo recursal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento\u201d. (SL 1.165 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Presidente, Tribunal Pleno, DJe 13\/02\/2020, grifei).<\/em><\/p>\n<p><em>Anote-se ademais que, al\u00e9m da potencialidade do ato questionado em causar les\u00e3o ao interesse p\u00fablico, o conhecimento do incidente de suspens\u00e3o dos efeitos das decis\u00f5es provis\u00f3rias pelo Presidente deste Supremo Tribunal Federal est\u00e1 condicionado \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de que a decis\u00e3o foi proferida por Tribunal e de que a controv\u00e9rsia instaurada na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria esteja fundada em mat\u00e9ria de natureza constitucional (STA 782 AgR\/SP, Relator Min. Dias Toffoli; SS 5112 AgR\/SC, Relatora Min. C\u00e1rmen L\u00facia; STA 729-AgR\/SC, Relator Min. Ricardo Lewandowski, e STA 152-AgR\/PE, Relatora Min. Ellen Gracie). Trata-se de interpreta\u00e7\u00e3o que deflui, a contrario sensu, tamb\u00e9m da disposi\u00e7\u00e3o do art. 25, caput, da Lei n. 8.038\/1990.<\/em><br \/>\n<em>In casu, o pedido de suspens\u00e3o se volta contra decis\u00e3o proferida nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 0816817-58.2020.8.10.0000, que deferiu liminar para suspender os efeitos da decis\u00e3o que havia deferido a tutela no Mandado de Seguran\u00e7a 0816569-92.2020.8.10.0000. Extrai-se da decis\u00e3o cuja suspens\u00e3o se requer (doc. 14), in verbis: <\/em><\/p>\n<p><em>\u201cRegistro, por oportuno, que a Autoridade impetrada deferiu liminar, sobrestando os efeitos do Ac\u00f3rd\u00e3o da Corte de Contas, em raz\u00e3o da suposta intempestividade do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Impetrante, por meio do qual este contesta o julgamento irregular de suas Contas de gest\u00e3o da Maternidade Benedito Leite referente ao exerc\u00edcio de 2007.<\/em><br \/>\n<em>Transcrevo, por oportuno, excerto do Decisum impugnado: <\/em><br \/>\n<em>[&#8230;]<\/em><br \/>\n<em>Ocorre que a quest\u00e3o encontra-se judicializada desde o ano de 2013, quando proposta A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria n\u00ba. 0029101-46.2011.8.10.0001 pelo Impetrante, no bojo da qual foi deferida liminar suspendendo os efeitos do Ac\u00f3rd\u00e3o do TCE que rejeitou suas contas, bem como foi proferida senten\u00e7a de proced\u00eancia da demanda, mantida por esta Egr\u00e9gia Corte de Justi\u00e7a, cujo entendimento somente foi revisado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Resp n\u00ba 1762610\/MA) em 18\/09\/2020. <\/em><br \/>\n<em>Assim, em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, observo que os efeitos do primeiro Ac\u00f3rd\u00e3o da Corte de Contas, que julgou irregular as contas do Impetrante, est\u00e3o sobrestados desde o ano de 2013 por for\u00e7a de liminar deferida pelo Ju\u00edzo da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Termo de S\u00e3o Lu\u00eds, raz\u00e3o pela qual o prazo para interposi\u00e7\u00e3o do Recurso de Revis\u00e3o foi interrompido, devendo ser restabelecido seu curso a partir do julgado do STJ, que, repiso, ocorreu em setembro de 2020.<\/em><br \/>\n<em>Nesse passo, considerando que o Decisum do TCE que desaprovou as contas do Impetrante transitou em julgado em 2010 e que o Recurso de Revis\u00e3o em comento foi manejado contra suposta nulidade de cita\u00e7\u00e3o, cujo prazo de interposi\u00e7\u00e3o \u00e9 de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 289, II, do Regimento Interno do TCE2 , indubit\u00e1vel que ocorreu a suspens\u00e3o do lapso recursal no caso dos autos. <\/em><br \/>\n<em>Ademais, mesmo que a quest\u00e3o da alegada nulidade de cita\u00e7\u00e3o j\u00e1 tenha sido resolvida pelo STJ, observo que o Min. Francisco Falc\u00e3o, relator do Resp. n\u00ba. 1762610, expressamente determinou \u201co retorno dos autos \u00e0 origem, para que analise as demais mat\u00e9rias invocadas pelo autor da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria\u201d. <\/em><br \/>\n<em>Ou seja, n\u00e3o houve exaurimento das controv\u00e9rsias, mencionadas na inicial da demanda anulat\u00f3ria, acerca da higidez do Decisum do TCE, que julgou irregular as contas do Impetrante, referentes a aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o da pauta de julgamento (art. 73,\u00a73\u00ba do TCE\/MA), ilegalidade da aplica\u00e7\u00e3o da multa (art. 67 c\/c art. 22 e art. 274, II do RITCE) e impedimento do relator no TCE (art. 18, I, 20 da Lei n\u00ba 9784\/99). <\/em><br \/>\n<em>Nesse passo, neste olhar inicial, como a demanda judicial ainda pende de resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o vejo impedimento para que, no \u00e2mbito administrativo da Corte de Contas, seja reanalisado o julgado por meio do Recurso de Revis\u00e3o aviado pelo Impetrante.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>Em que pese a argumenta\u00e7\u00e3o do requerente, n\u00e3o se revela cab\u00edvel o presente incidente, ante a aus\u00eancia de quest\u00e3o constitucional direta controvertida na origem, eis que, se existente, apenas se revelaria de forma obl\u00edqua ou indireta. Com efeito, o cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controv\u00e9rsia que ostente prec\u00edpua natureza constitucional, ao passo que a discuss\u00e3o acerca da tempestividade do recurso de revis\u00e3o interposto perante a Corte de Contas tem car\u00e1ter eminentemente infraconstitucional, haja vista encontrar fundamento sobretudo no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranh\u00e3o. Neste mesmo sentido, pelo n\u00e3o cabimento de incidentes de contracautela em casos em que a mat\u00e9ria controvertida n\u00e3o ostenta natureza constitucional direta, \u00e9 o seguinte precedente do Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cAgravo regimental em incidente de suspens\u00e3o de liminar. Afastamento de prefeito. Mat\u00e9ria infraconstitucional. Suspens\u00e3o n\u00e3o admitida. Precedentes. Agravo regimental n\u00e3o provido. 1. N\u00e3o se abre a via excepcional da suspens\u00e3o para decis\u00f5es em que se promova o afastamento de prefeito em a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa com base em previs\u00e3o legal e em elementos f\u00e1ticos concretos, tendo em vista o car\u00e1ter infraconstitucional da quest\u00e3o e a necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. 2. A aprecia\u00e7\u00e3o da suposta viola\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica exigiria amplo revolvimento do quadro f\u00e1tico definido na origem, o que n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel em sede de incidente de suspens\u00e3o. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d (SL 1.214 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Presidente, Tribunal Pleno, DJe 26\/11\/2019).<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, a discuss\u00e3o acerca da ocorr\u00eancia de irregularidades processuais no processo que tramita perante o Tribunal de Contas Estadual demandaria o revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio adjacente ao processo de origem. Como \u00e9 sabido, a via processual da suspens\u00e3o, que n\u00e3o se confunde com o m\u00e9rito da quest\u00e3o, \u00e9 de cogni\u00e7\u00e3o limitada, revelando-se descabida para a solu\u00e7\u00e3o de casos como o presente, nos quais as alega\u00e7\u00f5es do requerente demandariam comprova\u00e7\u00e3o mediante dila\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria, provid\u00eancia incab\u00edvel na esp\u00e9cie. Nesse sentido s\u00e3o os seguintes precedentes do Plen\u00e1rio deste Supremo Tribunal Federal em casos an\u00e1logos ao ora em apre\u00e7o:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cAgravo regimental em suspens\u00e3o de seguran\u00e7a. Aus\u00eancia de mat\u00e9ria constitucional. Revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio produzido nos autos de refer\u00eancia. Impossibilidade de se fazer uso do instituto da suspens\u00e3o como suced\u00e2neo de recurso. Precedentes. Agravo regimental n\u00e3o provido\u201d. (SS 5.333 AgR, Rel. Ministro Dias Toffoli, Presidente, Tribunal Pleno, DJe 17\/03\/2020).<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cAgravo regimental na suspens\u00e3o de seguran\u00e7a. Insurg\u00eancia em face de negativa de seguimento a pedido de suspens\u00e3o. Decis\u00f5es origin\u00e1rias em que se determinou a anula\u00e7\u00e3o de ato proveniente de c\u00e2mara municipal por descumprimento de formalidades previstas em seu regimento interno. Discuss\u00e3o que demanda reaprecia\u00e7\u00e3o de fatos e provas a extrapolar os limites da contracautela. Agravo regimental n\u00e3o provido. 1. O exame da alegada ofensa \u00e0 ordem p\u00fablica, observada a estreita moldura com que devolvida a mat\u00e9ria \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Suprema Corte, demandaria an\u00e1lise de fatos e provas dos autos que refoge ao \u00e2mbito de cabimento da medida de suspens\u00e3o 2. Ademais, n\u00e3o se vislumbra discuss\u00e3o de natureza constitucional, de modo que, inexistindo viabilidade em um futuro apelo extremo que venha a ser interposto nos autos, \u00e9 incompetente esta Suprema Corte para a an\u00e1lise do presente pleito. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido\u201d. (SS 5.361 AgR, Rel. Ministro Dias Toffoli, Presidente, Tribunal Pleno, DJe 17\/09\/2020).<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, resta evidenciada a aus\u00eancia de fumus boni iuris e do periculum in mora concreto, elementos necess\u00e1rios ao deferimento da medida.<\/em><br \/>\n<em>Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4\u00ba, caput , da Lei 8.437\/1992. <\/em><br \/>\n<em>Publique-se. Int.<\/em><br \/>\n<em>Bras\u00edlia, 10 de dezembro de 2020.<\/em><\/p>\n<p><em>Ministro Luiz Fux<\/em><br \/>\n<em>Presidente<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s derrota nas urnas, a dupla do mal tenta todos os dias perseguir o prefeito eleito na justi\u00e7a, mas perde<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":17644,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"colormag_page_container_layout":"default_layout","colormag_page_sidebar_layout":"default_layout","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-17643","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"magazineBlocksPostFeaturedMedia":{"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false,"colormag-highlighted-post":false,"colormag-featured-post-medium":false,"colormag-featured-post-small":false,"colormag-featured-image":false,"colormag-default-news":false,"colormag-featured-image-large":false},"magazineBlocksPostAuthor":{"name":"maranhaotv","avatar":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/8fadbca458d4cb68b1dd399ae9a40618d747bb1af65ac9fad21c89220a143eb4?s=96&d=mm&r=g"},"magazineBlocksPostCommentsNumber":"0","magazineBlocksPostExcerpt":"Ap\u00f3s derrota nas urnas, a dupla do mal tenta todos os dias perseguir o prefeito eleito na justi\u00e7a, mas perde","magazineBlocksPostCategories":["not\u00edcias"],"magazineBlocksPostViewCount":286,"magazineBlocksPostReadTime":15,"magazine_blocks_featured_image_url":{"full":false,"medium":false,"thumbnail":false},"magazine_blocks_author":{"display_name":"maranhaotv","author_link":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/author\/maranhaotv\/"},"magazine_blocks_comment":0,"magazine_blocks_author_image":"https:\/\/secure.gravatar.com\/avatar\/8fadbca458d4cb68b1dd399ae9a40618d747bb1af65ac9fad21c89220a143eb4?s=96&d=mm&r=g","magazine_blocks_category":"<a href=\"#\" class=\"category-link category-link-2\">not\u00edcias<\/a>","jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17643","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17643"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17643\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17643"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17643"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/maranhaotv.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17643"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}