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Viana: Comprometido com a Educação, Magrado Barros assina Lei de Precatórios do Fundef

O rateio dos recursos oriundos do saldo remanescente do precatório referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) é um sonho antigo dos professores da Educação Municipal que acaba de se tornar realidade.O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores. Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.Repasse incorreto de verbasAté aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado.Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior.O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.
Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.Em Viana, o Prefeito Magrado Barros, assinou, nesta semana, a Lei de Precatórios do FUNDEF, mesmo o TCU, TCE, e demais órgãos de fiscalização terem desobrigados os gestores a pagar os professores com essa indenização.
Entretanto, ainda assim, visando a valorização da classe, Magrado assinou a lei. Entendendo a valorização de carreira desses servidores e respeitando a luta da classe.Após uma longa negociação com a classe, com os Sindicatos, foi elaborado um projeto de lei e apresentando às entidades, e, posteriormente aprovada na Câmara de Vereadores.
Isso mostra, valorização ao Professor, sobretudo coragem do prefeitoMagrado Barros em sancionar uma lei, que, em quase todo o país ainda é uma luta árdua para a classe.
Magrado mostra respeito e reconhecimento s classe educacional de Viana. Veja a lei:

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