Partido Liberal ganha na justiça para continuar com adesivos em carros de Paço do Lumiar
Para o TRE, não há irregularidades em plotagem de carros com adesivos contendo a sigla do partido
Segundo o juiz relator Ronaldo Desterro, a adesivagem de veículos, tal qual o fizeram os representados, é prática regular. O juiz também reforça que no conteúdo eleitoral dos adesivos, não há qualquer referência ao pleito que se avizinha, a candidatura de quem quer que seja e tampouco a pedido de votos. Aliás, sequer veio aos autos prova de que Fred Campos haja anunciado sua pré-candidatura.
E finaliza afirmando que propaganda eleitoral antecipada é caracterizada apenas se houver pedido explícito de votos, for realizada por meio proscrito ou se der com imoderação capaz de comprometer a igualdade de oportunidades em relação aos demais pré-candidatos. Assim, deferi a liminar para suspender os efeitos do ato judicial da 93° Zona Eleitoral.