Viana: Carrinho Cidreira é condenado por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça Eleitoral através da Dra Carolina de Sousa Castro, juíza da 20⁰ Zona Eleitoral, emitiu decisão sobre representação impetrada pelo Diretório Municipal do partido Democrata Brasileiro -DEM contra Carlos Augusto Cidreira.
No dia da convenção partidária do PL em Viana, Carrinho cometeu graves crimes eleitorais, muitos deles de forma grostesca e primária, crimes cometidos por iniciantes na política. No domingo, 13, a convenção do PL em Viana foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do pré candidato Carrinho, com direito também a uma carreata e passeata, atos esses considerados pela legislação eleitoral propaganda antecipada.
Carlos Augusto Cidreira foi condenado a retirar de forma imediata, com prazo de 48 horas, as publicações referentes a seus crimes eleitorais, sob pena de pagar multa diária R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
O ato partidário pode até ser realizado por meio de plataformas que viabilizem o acesso remoto dos filiados e de pessoas interessadas em acompanhar, mas “não em meio de comunicação em massa, como é equiparado o Facebook, Instagram e Youtube, sendo esta totalmente vedada pela legislação.
Veja abaixo decisão completa da magistrada: