A Justiça Eleitoral acaba de deferir a candidatura de Magrado Barros (DEM), segundo a Draª CAROLINA DE SOUSA CASTRO, Juíza da 20ª Zona Eleitoral, disse em sua decisão que Magrado Barros preencheu todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve
impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e,
publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
Disse em sua sentença a juíza:

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) REQUERENTE:

MAGRADO AROUCHA BARROS, TODOS POR VIANA 10-REPUBLICANOS / 12-

PDT / 20-PSC / 23-CIDADANIA / 25-DEM / 27-DC / 77-SOLIDARIEDADE, PARTIDO

POPULAR SOCIALISTA, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL

DEMOCRATA CRISTAO – PSDC DO MUNICIPIO DE VIANA-MA, DEMOCRATAS –

DEM 25 COMISSAO PROVISORIA DE VIANA – MA, DIRETORIO MUNICIPAL DO

PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – PDT DO MUNICIPIO DE VIANA-MA,

PARTIDO SOCIAL CRISTAO – PSC, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB

– COMISSAO PROVISORIA – VIANA MA, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO

PARTIDO SOLIDARIEDADE – VIANA-MA, conforme dados (nome e número de urna)

inseridos pelo(a) interessado(a) no sistema CANDEX.

Assim, Magrado segue para reeleição em Viana!

Veja abaixo deferimento por completo:

Deferimento Magrado

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