Dino afasta Daniel Brandão da presidência do TCE-MA por 180 dias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento por 180 dias de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão aponta indícios que justificam o aprofundamento das investigações sobre o suposto envolvimento do conselheiro no assassinato do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, ocorrido em 2022, além de suspeitas de desvio de verbas públicas, propina e blindagem das apurações.
Daniel é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). Ele é citado em diferentes etapas da investigação da Polícia Federal (PF) sobre o homicídio e seus eventuais desdobramentos políticos e financeiros
O caso marca um novo capítulo na crise entre os grupos políticos de Flávio Dino e Carlos Brandão no estado. Em julho, revelações mostraram uma gravação na qual o então secretário de Assuntos Legislativos do governo maranhense, Raimundo Cutrim, orientava o pai do assassino confesso a convencer o filho e a nora a alterar depoimentos para livrar Daniel de suspeitas. Cutrim foi afastado e preso em regime domiciliar por ordem de Dino, sendo posteriormente exonerado pelo governador.
Fortes indícios de interferência e blindagem
Na nova decisão, Dino argumenta haver “fortes indícios” de que Daniel usou o cargo de conselheiro para dificultar sua identificação na apuração do homicídio. Segundo o ministro, desde a morte do empresário, o grupo investigado atuou ativamente para proteger o sobrinho do governador.
A decisão lista os pontos centrais que exigem maior aprofundamento policial e judicial:
Suspeita no homicídio: O grau de envolvimento direto ou indireto de Daniel Brandão na morte do empresário João Bosco.
Uso de emendas e propinas: A relação do conselheiro com o direcionamento de emendas parlamentares para o pagamento de vantagens indevidas.
Contratos públicos sob suspeita: O eventual desvio de recursos por meio de empresas nas quais Daniel é ou foi sócio.
Promessa de vantagens por silêncio: Relatórios da PF indicam que, logo após o crime, Gilbson César Soares Cutrim Júnior — condenado pelo assassinato — entrou em contato com Daniel e Marcos Brandão, outro parente do governador. Eles teriam oferecido cargos de assessoria, imóvel e ajuda financeira contínua em troca de silêncio.
Diálogos interceptados mostram familiares de Gilbson tratando de valores e agendando reuniões. Em uma das conversas, um advogado orienta que os encontros não ocorram na sede do TCE para evitar exposição.
Fiscalização comprometida e restrições impostas
O ministro também destacou que Daniel usou a presidência do TCE para omitir informações requeridas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processos sobre o uso de recursos públicos em contratos com empresas da família Brandão. Uma dessas empresas é suspeita de repassar valores a Gilbson para mantê-lo calado.
Dino enfatizou a incompatibilidade da permanência do investigado no cargo:
“Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio.”
Além do afastamento por 180 dias, o ministro aplicou as seguintes medidas cautelares:
Proibição de acesso: Bloqueio aos sistemas internos e às instalações físicas do TCE-MA.
Perda de prerrogativas: Impedimento de representar o órgão, participar de eventos oficiais e utilizar bens da Corte (como carros, celulares institucionais, passagens aéreas e apoio de servidores).
Contatos proibidos: Impedimento de manter contato direto ou indireto com o condenado Gilbson, seus familiares até terceiro grau, parentes da vítima e outros citados no processo — incluindo o governador Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.
Embora o processo principal corra sob sigilo, a decisão de afastamento foi tornada pública por falta de razões legais para sua restrição.
O outro lado
Em nota, a assessoria de Daniel Brandão declarou que ele jamais cometeu atos ilícitos e repudiou as tentativas de associá-lo ao crime. A defesa sustenta que a Polícia Civil já concluiu as investigações do homicídio, resultando na condenação do autor confesso.
Daniel informou ainda ter registrado um boletim de ocorrência por tentativas de extorsão e intimidação praticadas por familiares de Gilbson, e negou categoricamente participação em negociações sobre propina ou vantagens indevidas.
O site procurou a assessoria do TCE-MA e aguarda posicionamento oficial.