Viana: Justiça mantém indeferimento do Registro de Candidatura de Laércio Faray
Em sentença proferida na tarde de hoje, 25, pela Excelentíssima Juíza da 20ª Zona Eleitoral, Drª Carolina de Sousa Castro mantém a suspensão dos direitos políticos e indeferimento do Registro de Candidatura do Vereador Laércio Faray, na cidade de Viana.
Laércio, condenado por dano ao erário na cidade de Vitória do Mearim, viu em Viana, a possibilidade de respirar um mandando como vereador.
Grande engano! A justiça determinou que Laércio não pode ser candidato a NADA! Está condenado, ainda não ressarciu o erário e sua pena não prescreveu.
Em sentença, Drª Carolina disse:
“Trata-se, portanto, de indignação, discordância em relação à sentença recorrida.
Dessa forma, inexiste vício na decisão embargada, em particular no que toca à omissão aludida.
Assim, pelos motivos acima expostos,
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo Embargante, porém NEGO-LHES
PROVIMENTO, por não se encontrar presente no caso qualquer das hipóteses do artigo 535, incisos I e II, do
Código de Processo Civil.
Os Embargos Declaratórios não se sujeitam a preparo, razão pela qual deixo de condenar nas
custas processuais e nos honorários advocatícios.”
Em live por rede social, o advogado Hilbert Lobo, disse que já próxima terça-feira, dia 30, entrará com uma medida cautelar em favor de Irmão Valtinho, para que este seja diplomado e empossado ao cargo que lhe cabe.
Parece que Laércio Faray terá que arrumar as malas e voltar mais cedo para sua terra de origem, Vitória do Mearim.
Em breve, fazendo as malas
Veja abaixo decisão: