Em plena pandemia, prefeito põe em risco saúde de indígenas em Centro Novo do MA
O novo “prefeito ostentação” do Maranhão, Júnior Garimpeiro, também pode ser chamado de “prefeito sem noção”
No dia que homenageia os povos indígenas no Brasil, uma imagem deixou todos atônitos sobre um total risco contra a saúde pública. Em plena pandemia do novo coronavírus, e com a alta do número de mortes no Maranhão, o prefeito de Centro Novo visita aldeias indígenas sem máscara de proteção facial e desrespeitando as normas decretadas pelo Ministério da Saúde, governo do Estado e do próprio governo municipal no qual o mesmo é chefe do executivo.
O uso de máscaras de proteção facial é uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
Praticar atos em desacordo com as medidas preventivas determinadas pelos órgãos de saúde pública podem ser considerados crimes e punidos com detenção e multa.
O não-cumprimento de algumas condutas e que estejam em desacordo com as práticas determinadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus podem ser consideradas criminosas.
. Crimes contra a saúde pública
É crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do CP, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
. Crimes de periclitação da vida e da saúde
O artigo 131 do Código Penal tipifica o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que consiste em praticar ato capaz de produzir a transmissão das doenças. O crime é punido com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto também prevê crime, como consta no artigo 132 do Código Penal. A pena de reclusão varia de 3 meses a 1 ano, se o ato não constituir crime mais grave. A pena é aumentada caso a ação decorra do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.