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MP-MA pede condenação de escolas por irregularidades na implantação do sistema bilíngue

Promotoria de justiça pede condenação de 33 escolas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.

O Ministério Público do Maranhão e o Procon MA ajuizaram, na última quinta-feira, 5, seis Ações Civis Públicas (ACPs) contra 33 escolas particulares da Ilha de São Luís por ilegalidades na implantação de programa de educação bilíngue.

Foram constatadas irregularidades na relação de consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, motivando as ações assinadas pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa.

As escolas acionadas foram: Literato, Dom Bosco, Upaon Açu, Creche-Escola Diante do Saber, Diante do Aprender Creche-Escola, CBEA, Educandário Sol, Educacional Conviver, Educar, Coeducar Prime, Dom Pedro II, Portal do Saber, Co-Educar, Creche-Escola Pinguinho de Gente, Educandário Ágape, Educacenter, Educa Prime (Turu), Educa Prime (Calhau), Viva Vida, Fepetima e Fepetima Kids, Cenaza, Crescimento (Calhau), Batista Renascença, Batista João Paulo, Batista Cohama, Santa Teresa, Educallis (Santa Cruz), Educallis (Vinhais), Educallis (Anil), Crescimento (Renascença), O Bom Pastor, O Bom Pastor Júnior e Universidade Infantil Rivanda Berenice.

IRREGULARIDADES

Após a imposição da mudança de metodologia de ensino da língua inglesa, o MPMA e o Procon receberam diversas reclamações de pais e responsáveis informando que as escolas impuseram o programa bilíngue, como um serviço diferencial, cobrando pelo material didático com valores muito acima da média de mercado, sem realização prévia de teste de proficiência e nivelamento.

Além disso, os livros foram vendidos por valores excessivamente discrepantes de uma escola para outra e com imposição para comprar os materiais nas escolas. As apostilas vendidas pelas instituições com os métodos de ensino aplicados em todas as disciplinas (Sistema Ari de Sá, Sistema Farias Brito, Sistema Poliedro, por exemplo) já abordam a língua inglesa em seu conteúdo, mas os pais são compelidos a adquirir material de outro método para adoção do sistema bilíngue.

“As escolas ofertaram o método bilíngue mesmo inexistindo parâmetros legais a nível nacional e estadual, para estabelecer o que vem a ser de fato um programa bilíngue. Também não houve autorização por parte do Conselho

Estadual de Educação do Estado do Maranhão para aplicação dessa nova metodologia”, afirmou, nas ações, Alineide Costa.

Além disso, os responsáveis pelos estudantes não foram informados, em tempo razoável e de forma clara e precisa, sobre a inclusão obrigatória da nova metodologia e os custos extras na compra dos materiais didáticos. Foram constatadas, em alguns casos, cláusulas contratuais permitindo que as escolas cancelassem a matrículas dos alunos se os pais comprassem os livros e materiais bilíngues fora das próprias escolas.

VARIAÇÃO DE PREÇOS

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor classificou como “flagrante variação de preços” os valores cobrados pelos materiais didáticos. Por exemplo, o material da “International School” é vendido pela Universidade Infantil Rivanda Berenice por R$ 2.268,00, enquanto que na Escola Crescimento custa entre R$ 400 e R$ 1.200,00.

O material de inglês da National Geographic para a 1ª série do ensino fundamental é encontrado por R$ 142,14 na internet, com frete incluso. O mesmo material é vendido pela Escola Portal do Saber por R$ 574,00. Após acordo judicial com a referida escola, homologado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, houve redução do valor para R$ 352,76.

Em alguns casos, como na Universidade Infantil Rivanda Berenice o preço do material de inglês (International School) é de R$ 2.268,00 (método bilíngue), enquanto o sistema completo de ensino (Ari de Sá) para todas as matérias é de R$ 1.598,00.

Na avaliação do Ministério Público, é nítida a violação de diversas normas de defesa do consumidor, pois os fatos narrados demonstram a execução de um programa bilíngue sem alteração na proposta político-pedagógica e regulamentação, imposta mediante métodos comerciais desleais. “Não apenas pelas práticas abusivas de vendas e cobranças de materiais com valores muito acima da média de mercado, mas com variação desproporcional entre as escolas, como também pela veiculação de informações enganosas e incompletas sobre o próprio serviço prestado”, destacou Alineide Costa.

PEDIDOS

O MPMA pediu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que as escolas demandadas suspendam a adoção da metodologia bilíngue até o julgamento final da ação, em razão de não constarem as respectivas alterações nos projetos político-pedagógicos nem terem sido submetidos ao Conselho Estadual de Educação.

Também foi pedido que, durante a suspensão do programa bilíngue, as escolas continuem ministrando as aulas tradicionais de língua inglesa, sem prejuízo pedagógico aos alunos. Foi requerido, ainda, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e o Procon pediram a anulação de quaisquer cláusulas contratuais abusivas entre as escolas e os pais/responsáveis, em especial as que condicionem, de forma obrigatória, as matrículas dos alunos à adesão e aquisição relativas ao método bilíngue; condenação das demandadas ao reembolso, em dobro, com correção monetária sobre os valores cobrados dos pais nos contratos ilegais.

Outro pedido é que haja a regulamentação da metodologia bilíngue pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e somente após isso seja ofertada, em caráter opcional, com preços comprovadamente praticados no mercado.

O MP pediu, caso não seja decretada a nulidade, o ressarcimento em dobro do valor correspondente do custo relativo à disciplina de inglês cobrado pelo sistema adotado pelas escolas demandadas. Foi pedido à Justiça que as escolas sejam obrigadas a informar, com antecedência mínima de seis meses do início do período de matrícula quaisquer alterações nos programas políticos pedagógicos submetidas à aprovação pelo CEE, com o custo detalhado.

Deve ser garantida a livre escolha sobre onde comprar o material da metodologia adotada pela escola, sem vincular a aquisição à instituição de ensino. Foi pedida a condenação de cada uma das 33 escolas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Redação: CCOM-MPMA

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