Licitação do serviço de ferry boat foi defendida pelo Ministério Público Estadual
O edital de licitação para a concessão do serviço de transporte aquaviário por ferry boat para a Baixada Maranhense, lançado pelo Governo do Estado nesta quinta-feira, 2, estava entre as medidas defendidas pelo Ministério Público do Maranhão para a regularização do setor.
Segundo a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, nos últimos anos, várias medidas extrajudiciais foram adotadas com o objetivo de garantir melhorias na oferta do serviço e minimizar os problemas enfrentados pelos usuários, sobretudo a população da Baixada Maranhense. “Mas, o correto é o processo licitatório, é o legal. Isso vai abrir um leque de opções para que outras empresas participem dessa oferta dos serviços, melhorando a qualidade do transporte”, declarou.
Lítia Cavalcanti citou, entre as medidas tomadas pelo Ministério Público, termos de ajustamento de conduta celebrados com o Governo do Estado e as empresas Servi-Porto (que está sob intervenção) e Internacional Marítima, que operam o serviço de transporte por ferry boat entre São Luís e Cujupe.
O último TAC firmado, em março deste ano, prevê, entre outras obrigações, que as empresas façam constar nos bilhetes de embarque os dados de identificação dos usuários (número do documento de identidade) e veículos (placa, marca e modelo). Além disso, consta que deve ser feita a limpeza das embarcações após a conclusão dos procedimentos de desembarque e que os funcionários, devidamente identificados e uniformizados, devem estar a bordo das embarcações para orientar os passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.
Também deverão ser afixadas placas com orientações detalhadas para situações de emergência, com figuras ilustrativas e em locais de fácil visualização.
Outra questão de segurança é o controle de embarque de crianças ou adolescentes de até 16 anos, acompanhadas ou desacompanhadas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos (SPTAI).
O TAC também foi assinado pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon), a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Capitania dos Portos do Maranhão.
LICITAÇÃO
Conforme o edital, divulgado pela MOB, as empresas ou consórcios terão 60 dias para analisarem os termos do documento e apresentarem as suas propostas, habilitando-se no certame. Poderão participar da licitação, empresas e consórcios nacionais e também internacionais, desde que os grupos nacionais detenham o controle acionário do consórcio.
Serão licitados dois lotes, com direito de concessão de, no mínimo, 20 anos, prorrogável por igual período, no valor de R$ 1.824.090.733,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte e quatro milhões e noventa mil, setecentos e trinta e três reais), no tipo concorrência de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de proposta técnica.
Ainda de acordo com o edital, a partir da licitação e da assinatura do contrato de concessão, serão disponibilizadas 10 embarcações para a realização da travessia, sendo 6 com capacidade para, no mínimo, 100 automóveis e mais 4 com capacidade mínima de 50 automóveis, divididas entre os dois lotes.
Fonte: MPMA