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TCE-MA emite alerta para prefeitura de Paço do Lumiar por desrespeito ao limite de gastos com pessoal




O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um alerta para a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no Maranhão, devido ao descumprimento do limite estabelecido para gastos com pessoal durante o terceiro quadrimestre de 2023. Segundo dados da Secretaria de Fiscalização do TCE-MA (Sefis), a gestão de Paula da Pindoba alcançou um índice de 53,53%, ultrapassando o limite estipulado. Essa medida reforça a importância do controle rigoroso das despesas públicas para garantir a saúde financeira dos municípios e o cumprimento das normas estabelecidas.
A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu Alerta os municípios que descumpriram os limites com gasto de pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. Os dados avaliados para a emissão do alerta têm como fundamento as informações constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal enviados por meio eletrônico ao TCE maranhense, que ocorre mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Os limites máximos para gastos com pessoal são definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento dos mesmos resulta em sanções que estão previstas no parágrafo 1º do art. 23 da LRF e no inciso I do parágrafo 3º do art.169 da Constituição Federal, além de sujeitar o ente fiscalizado às infrações definidas.
A Sefis estabeleceu o prazo de cinco dias para o Núcleo de Fiscalização I abrir os procedimentos específicos de fiscalização para a aplicação dos arts. 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020, ou em casos de representação, já abertos pelo Ministério Publico de Contas, realizar a instrução destes processos, de forma urgente, no máximo em cinco dias, quando os mesmos forem encaminhados a Unidade Técnica responsável pelos atos de instrução processual.

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