Com voto de Flavio Dino, STF nega pedido de Paula da Pindoba para suspender cassação em Paço do Lumiar
Os cinco magistrados da Primeira Turma da Corte, votaram de forma unânime. O julgamento foi concluído no plenário virtual, na sexta-feira, 18, mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira, 24.
Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram de forma unânime para negar o pedido apresentado pela ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Paula Azevedo (PCdoB), que queria suspender o processo de cassação na Câmara Municipal, em agosto deste ano.
A defesa de Azevedo impetrou uma reclamação acompanhada de um agravo regimental solicitando a suspensão do processo de cassação alegando descumprimento da Súmula Vinculante 46.
O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o relator ratificou o entendimento aplicado para manter, em todos os seus termos, a decisão agravada.
“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação (…). Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, disse Moraes.
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento foi concluído no plenário virtual, na sexta-feira, 18, mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira, 24.
Informações: Isaías Rocha