Lei de Penha obriga escolas a antecipar lista de materiais
As escolas particulares e comunitárias de São Luís são obrigadas a divulgarem até o dia 1• de dezembro a lista de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos a serem utilizados pelos alunos no ano letivo de 2025. É o que estabelece a Lei Municipal nº 6.796/20, de autoria do vereador Raimundo Penha.
“A Lei foi criada para evitar que pais e alunos sejam pegos de surpresa com os custos dos materiais. Ao receberem a lista antecipadamente, eles podem planejar melhor suas finanças, fazer pesquisas de preço e organizar o orçamento familiar”, explicou o vereador.
De acordo com a legislação, as instituições de ensino são obrigadas a divulgar a lista de materiais até 1º de dezembro do ano anterior ao início das aulas. Essas informações devem ser disponibilizadas nas escolas ou em seus sites. O não cumprimento da Lei pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.