Justiça determina reabertura de agências do Bradesco em 16 municípios maranhenses
A Justiça do Maranhão concedeu decisão liminar favorável ao Procon/MA contra o Banco Bradesco, determinando a suspensão do encerramento de agências e postos de atendimento em 16 municípios do estado. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, obriga o banco a manter em funcionamento unidades localizadas em cidades como Arame, Campestre, Icatu, Matinha e São Benedito do Rio Preto, além de reativar imediatamente aquelas já fechadas.
A ação civil pública foi motivada pela ausência de planejamento ou comunicação prévia por parte do Bradesco quanto ao fechamento das unidades, afetando diretamente a população desses municípios — em sua maioria composta por idosos, servidores públicos, beneficiários de programas sociais e pessoas sem acesso à internet. Segundo o Procon/MA, em diversas localidades o Bradesco é o único banco com atendimento presencial, sendo responsável por operações essenciais como o pagamento de salários e benefícios.
Na decisão, o magistrado destacou que o fechamento abrupto das agências configura violação aos direitos dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis, infringindo normas do Código de Defesa do Consumidor ao praticar alteração unilateral do contrato, ausência de informação adequada e descontinuidade de serviço essencial.
O juiz deferiu a tutela de urgência e impôs multa diária de R$ 10 mil por unidade descumprida. O banco foi citado para apresentar resposta e o Ministério Público foi intimado a atuar no caso como fiscal.