Prefeitura de São Luís é condenada a restaurar três prédios históricos
Três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Maranhão, em dezembro de 2024, resultaram na concessão de medidas liminares que determinam à Prefeitura de São Luís que adote medidas para resguardo de imóveis públicos de propriedade do Município e que são tombados pelo decreto estadual nº 10.089/1986. Os imóveis estão localizados nas Ruas do Sol e de São Pantaleão, no Centro de São Luís.
As Ações são resultado da fiscalização permanente que a 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís realiza, desde 2019, em todos os imóveis de propriedade do Município de São Luís e do Estado do Maranhão que se encontram no perímetro tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.
Um desses imóveis é a antiga Fábrica Cânhamo, na Rua de São Pantaleão, no bairro Madre Deus. Inspeções realizadas pela Promotoria apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé. Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local.
Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.
Diante dos fatos, ofícios foram enviados ao prefeito, Eduardo Braide, e à Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) em 21 de março de 2024 e reiterados em 6 de maio do mesmo ano. Não houve resposta da administração municipal. Nova vistoria verificou a continuidade da situação, em 3 de setembro do ano passado, quando também foram encontrados banheiros químicos na parte externa do imóvel.
“Os dois pareceres técnicos demonstram que, apesar da especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, o Município se mantém omisso diante do estado de abandono e deterioração do imóvel”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior.
Na liminar da última quinta-feira, 15, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção da edificação, evitando o agravamento da situação e garantindo a segurança da coletividade.
No mesmo prazo deverá ser apresentado plano de ação com cronograma detalhado de restauração do imóvel, incluindo as etapas da obra, previsão orçamentária e medidas de fiscalização e segurança. Em cinco dias deverão ser removidos os resíduos sólidos e banheiros químicos existentes no local, dando a destinação final adequada aos materiais.
Em 30 dias, a Prefeitura de São Luís deverá proceder a remoção de todas as ocupações irregulares no imóvel, assegurando o acompanhamento técnico das equipes de assistência social e da FUMPH, preservando a integridade do bem tombado e os direitos dos ocupantes eventualmente vulneráveis.
A Prefeitura também deverá informar mensalmente o andamento das providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
RUA DO SOL
Os dois outros imóveis que resultaram na concessão de medidas liminares estão localizados na Rua do Sol, também no Centro da capital. Um deles, de número 524, pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Além de uma série de danos, foi identificado que há pelo menos três famílias vivendo no local.
Além do patrimônio cultural e do patrimônio público municipal, a situação também coloca em risco a vida e integridade física das pessoas que habitam o imóvel e daqueles que transitam pela calçada.
Na liminar, datada de 14 de maio, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura adote medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção do prédio e apresente o cronograma detalhado de medidas para restauração e conservação do local.
Em até 30 dias deverá ser feita a desocupação do imóvel, com acompanhamento da equipe técnica de assistência social e a adoção de providências para evitar o desamparo habitacional das famílias.
Também nesse caso, a Prefeitura de São Luís deverá informar mensalmente sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.
Já o imóvel localizado no número 660 da Rua do Sol, que foi a sede da própria Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, está abandonado, com algumas janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.