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Juíza nega Ação contra o Podemos de São Luís e mantém cargos dos três vereadores da legenda



O partido Podemos conseguiu a vitória na primeira instância diante da acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A juíza da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, Janaína Araújo de Carvalho, julgou nesta segunda-feira (23) improcedente a Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusa o partido de ter usado candidaturas femininas laranjas no pleito.

O Podemos já havia conquistado o parecer do Ministério Público a seu favor pela não procedência da Ação. Na decisão, a magistrada alegou que a acusação não demonstrou de forma clara e consistente a ocorrência da fraude que justificasse a condenação.

Ao analisar o principal ponto da controvérsia jurídica – a candidatura de Brenda Carvalho, que obteve apenas 18 votos e gastou R$ 300 mil do fundo de campanha – a juíza afirmou que na rede social de Brenda havia postagem com seu número de campanha, o que derrubaria a tese de que não fez campanha. “Todas as publicações realizadas no período destinaram-se à divulgação de sua campanha eleitoral, não tendo havido utilização desta rede social para outras finalidades e tampouco pedido de votos para outros candidatos”, afirmou.

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