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Magistrado considera ‘indispensável’ manter prisão de João Vitor Xavier para garantir ordem pública


Magistrado entende ser “indispensável” manutenção da detenção de João Vitor Xavier para preservar a ordem pública, evitar a reiteração de condutas violentas e assegurar a tranquilidade social, gravemente abalada pelo episódio em apuração.
O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, decidiu nesta terça-feira (26) manter a prisão preventiva do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que admitiu ter matado o  policial militar Geidson Thiago da Silva durante uma vaquejada na cidade de Trizidela do Vale.
A defesa pediu a liberdade do réu, com o argumento de que o gestor sempre se colocou à disposição das autoridades, apresentando-se de forma espontânea em duas ocasiões, e que ele está licenciado do cargo de prefeito por 120 dias. Além disso, sustentou a inexistência de gravidade concreta e de risco à ordem pública ou à instrução, assim como a viabilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, considerando a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculos sociais.
Em relação aos fatos e à dinâmica do crime, a defesa resumiu os seguintes pontos:
A) Houve uma abordagem direta e discussão entre o acusado e a vítima, refutando a alegação de que o falecido foi atingido por cinco disparos nas costas;
B) A vítima portava uma arma de fogo de maneira ostensiva; o laudo cadavérico oficial e o parecer técnico assinado por Antônio Nunes indicam trajetórias frontais/oblíquas compatíveis com um confronto direto;
C) O laudo cadavérico oficial e o parecer técnico assinado por Antônio Nunes indicam trajetórias frontais/oblíquas compatíveis com confronto direto;
D) O depoimento indireto da policial militar Régia Candice, baseado em “ouvir dizer”, não é confiável, uma vez que a vítima chegou ao hospital desorientada e sob medicação com possíveis efeitos de confusão mental;
E) As imagens das câmeras e os depoimentos de testemunhas presenciais confirmam a interação frontal.
A defesa citou ainda áudios atribuídos ao Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras, Coronel Aguiar, sobre a conduta da vítima no período anterior ao fato, além de mencionar registros criminais anteriores. O Ministério Público, por sua vez,  opinou pelo indeferimento do pedido.
Na decisão, o magistrado entendeu ser “indispensável” a manutenção da detenção de João Vitor Xavier para preservar a ordem pública, evitar a reiteração de condutas violentas e assegurar a tranquilidade social, gravemente abalada pelo episódio em apuração.
O juiz também declarou que, embora não se possa afastar a possibilidade de que a dinâmica do fato tenha ocorrido da maneira narrada pelo subscritor do laudo apresentado pela defesa, o caso requer uma extensa instrução probatória, sob o crivo do contraditório judicial, notadamente com a oitiva das testemunhas que presenciaram o ocorrido. No entanto, alguns depoimentos obtidos durante a investigação contradizem a tese de defesa.
“A providência em comento traduz medida de cautela necessária para assegurar que a instrução ocorra de forma equilibrada e em conformidade com os parâmetros de proteção à vítima fixados pelo legislador. Pelo exposto, mantenho a prisão preventiva de João Vítor Peixoto Moura Xavier para garantia da ordem pública”, concluiu.

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