A quem interessa a proteção do promotor José Carlos Faria Filho?
Histórico de procedimento disciplinar e novo relato de suposta violência doméstica envolvendo promotor do Maranhão levantam questionamentos sobre responsabilização, transparência, omissão e possível corporativismo institucional.
Quem fiscaliza aqueles que têm a obrigação constitucional de defender a sociedade? E o que acontece quando denúncias de violência contra mulheres envolvem integrantes de uma instituição responsável por combater esse tipo de crime?
Essas perguntas ganham força diante do histórico do promotor de Justiça José Carlos Faria Filho, integrante do Ministério Público do Maranhão (MPMA), cujo nome consta em registros oficiais de procedimento administrativo disciplinar e que, segundo relatos, também teria sido alvo de investigações relacionadas à violência doméstica.
Agora, um novo relato de suposta violência doméstica volta a colocar a conduta do membro do Ministério Público sob questionamento.
Segundo uma fonte que solicita anonimato por razões de segurança, uma mulher teria sido agredida dentro de um apartamento durante a madrugada do último fim de semana. Ainda conforme o relato, três promotores de Justiça teriam comparecido ao local e participado da retirada da mulher, que teria deixado o condomínio em um veículo de aplicativo.
A participação desses agentes públicos, as circunstâncias da suposta agressão e a eventual comunicação às autoridades policiais ainda dependem de confirmação independente.
O episódio levanta questões sobre os limites entre solidariedade pessoal, dever funcional e eventual interferência na apuração de uma denúncia.
Se confirmada a presença de integrantes do Ministério Público no local, qual foi a finalidade da intervenção? A vítima recebeu proteção? Houve comunicação formal à polícia? Os fatos chegaram ao conhecimento da Corregedoria?
Também merece esclarecimento a atuação da administração condominial diante de uma possível situação de violência doméstica, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações legais de comunicação às autoridades.
O que preocupa é a possibilidade de estarmos diante de uma tragédia anunciada. Segundo informações que ainda precisam ser verificadas, ao menos quatro mulheres já teriam sido vítimas de episódios de violência atribuídos ao mesmo promotor. A recorrência dessas denúncias exige atenção urgente: quantas mulheres ainda precisarão relatar situações de violência para que sejam adotadas medidas efetivas de investigação, responsabilização e proteção? O risco de episódios cada vez mais graves, inclusive com consequências irreversíveis, não pode ser ignorado. Caso sejam comprovadas omissões de agentes públicos que tinham conhecimento dos fatos e o dever legal de agir, suas responsabilidades também deverão ser apuradas. A omissão diante de sinais reiterados de violência pode contribuir para que uma tragédia anunciada se transforme em uma tragédia consumada.
Mais do que investigar um episódio isolado, o caso exige respostas sobre os mecanismos de controle e responsabilização de membros do Ministério Público.
A existência de um procedimento disciplinar anterior não comprova a prática de novos delitos nem a ocorrência de proteção institucional. Entretanto, diante de novas alegações, torna-se legítimo questionar quais providências foram adotadas pelos órgãos competentes, se houve atuação independente e se as possíveis vítimas receberam a proteção necessária.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pelo controle administrativo e disciplinar da instituição, também pode ser provocado a examinar eventuais irregularidades dentro de suas atribuições.
A pergunta permanece: quem garante que a autoridade de um cargo público não se transforme em obstáculo à investigação de denúncias? E quem poderá ser responsabilizado se a ausência de providências permitir que novos episódios de violência aconteçam?
O enfrentamento à violência contra a mulher exige que nenhuma autoridade esteja acima do escrutínio público, respeitados o devido processo legal, a presunção de inocência e, sobretudo, o direito das possíveis vítimas à segurança, à dignidade e à proteção.
Afinal, quando as denúncias se repetem, o silêncio institucional também precisa ser investigado.