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Justiça suspende festa onde prefeitura maranhense gastaria R$ 2 milhões

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, nesta sexta-feira, 2, liminar para obrigar o Município de Carutapera a suspender a realização do evento “88 anos Carutapera”, programado para os dias 2 e 3 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade, bem como se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato estabelecido, enquanto tramitar o feito.
O contrato para a realização das festividades é no valor de R$ 2.185.371,50, a respeito do qual não há transparência sobre os respectivos repasses financeiros e pagamento, conforme o Ministério Público. Além do Município de Carutapera, também estão sendo acionados o prefeito Airton Marques Silva, o secretário municipal de Cultura, Robenisio Guimarães Soares, e a empresa E. de J. da Silva Eireli, contratada para a realização do evento.
Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. A decisão foi formulada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que respondendo pela Comarca de Carutapera.

IRREGULARIDADE NAS LICITAÇÕES

Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, após tomar conhecimento da realização do festejo, foi instaurado procedimento para averiguar a legalidade das licitações e respectivos contratos administrativos firmados pelo Município de Carutapera com artistas e a empresa organizadora do evento.
O Município, na pessoa do prefeito, foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos celebrados, detalhando os gastos com pessoal e estrutura física (palco, som, iluminação, telão, segurança, apoio técnico, banheiros químicos, limpeza, hospedagem e alimentação de artistas e equipe de apoio, abastecimento de veículos etc).
De acordo com a Assessoria Técnica da PGJ, foram identificadas diversas irregularidades no Contrato 78/2022, celebrado entre o Município de Carutapera e a empresa E. De J. Da Silva Eireli, “vilipendiando não apenas os mais nobres comandos constitucionais atinentes à administração da res publica (quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência], como, também, toda a normativa infraconstitucional aplicável à espécie, a saber: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 4.320/64 e, principalmente, o Decreto Federal nº 7.892/2013”, destacou o titular da Promotoria de Justiça de Carutapera.

Redação: CCOM-MPMA.

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