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A pedido do MP-MA, justica cancela shows que custariam 400 mil reais aos cofres públicos de Raposa



Após o Ministério Público ingressar na justiça por meio de uma Ação Civil Pública para imposição de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, proposta pelo Promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, a juíza titular da Comarca de Raposa, Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues, decidiu cancelar shows que custariam aproximadamente 400 mil reais aos cofres públicos alusivos às comemorações do aniversário de 29 anos da cidade que aconteceriam nesta sexta-feira (10) e sábado (11).
Na Ação, entre os pedidos do Ministério Público à prefeitura, o Promotor questionou o prefeito Eudes Barros acerca da cópia do contrato firmado com os artistas que iriam realizar os shows no evento do aniversário de Raposa, ano de 2023, bem como do seu processo de pagamento (empenho, ordem bancária, notas fiscais, etc.), entretanto, não foi encaminhada a cópia do contrato por parte da gestão municipal.
“Nesse contexto, considerando principalmente o fato de ser público e notório que o município de RAPOSA/MA vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais, outra alternativa não restou ao Ministério Público que não a propositura desta ação para SUSPENDER O EVENTO RETROMENCIONADO, como forma de acautelar o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local.” Pediu o MP-MP a justiça.
Em sua decisão, a juíza Rafaela Saif sustenta que entende plenamente necessária a concessão do pleito de tutela de urgência , na medida em que, no entender desta magistrada, falta razoabilidade na seleção das prioridades para utilização das verbas públicas por parte da municipalidade demandada, que procede com a contratação de shows artísticos com recursos públicos, enquanto há clara necessidade de investimento dos referidos recursos para outros setores administrativos, em prol do atendimento de serviços essenciais à sua população.
A magistrada salienta, ainda, que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas, cujos cachês são de valores elevados, em detrimento de uma área que, apesar de ser extremamente importante (lazer), não poderá ser prioritária quando comparada com outras necessidades urgentes que possui a população, tais como educação, saúde, saneamento básico e infraestrutura. Isto porque, o contrário disso estaria ferindo princípios constitucionais e administrativos como o da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei n. 9.784/1999.
“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico da cantora TATY GIRL e outros, previstos para os dias 10 e 11 de novembro de 2023, no Município de Raposa, bem como que os requeridos abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos e transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração artística dessa magnitude.” Decide a juíza.



Blog Domingos Costa

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